Felipe Passos vira réu em ação sobre rachadinha


Por politica
Vereador de Ponta Grossa, Felipe Passos

(Arquivo DC)

Vereador de Ponta Grossa, Felipe Passos
(Arquivo DC)

Em decisão publicada na tarde de segunda-feira (9), a juíza de Direito Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, decidiu dar prosseguimento ao processo de ação contra o o vereador Felipe Passos pela suposta prática de ‘rachadinha’ e assédio sexual envolvendo ex-assessor de seu gabinete na Câmara de Vereadores.

A ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Paraná que alega que Passos, que está no segundo mandato de vereador, durante a legislatura anterior teria exigido dinheiro, bens e pagamentos por parte de sua equipe e de outros servidores do Poder Executivo como contraprestação pela nomeação ou indicação; que assediava moralmente e sexualmente os servidores subordinados, bem como teria os obrigado a trabalhar na campanha eleitoral sem contraprestação ou registro; o vereador teria utilizado seu mandato de vereador para obter vantagens patrimoniais para si, além de causar dano ao erário e ofender os princípios que regem a administração pública. Segundo o MP, consta em diversos depoimentos de pessoas que trabalharam com o vereador relatos de exigência de valores e assédios sofridos.

Em sua defesa, Passos argumenta, entre outras coisas, que inexiste qualquer prática de ato de improbidade; tinha uma relação pessoal com ex-assessor e que em razão disso teria emprestado seu cartão de crédito para realização de compras pessoais por ele, bem como realizou pagamentos e outras operações bancárias mediante reembolso; que os valores recebidos eram de devolução dos empréstimos que realizou; que os valores recebidos não foram a título de salário; que o ex-assessor era responsável por administrar sua campanha eleitoral e ficou responsável por realizar pagamentos e receber doações, portanto, os valores não eram oriundos da remuneração.

O vereador afirma ainda que não houve assédio moral ou sexual, “pois as expressões e termos decorriam de uma relação afetiva” com ex-assessor e que não houve a exigência de que seus funcionários trabalhassem na sua campanha, o que ocorreu de forma voluntária e fora do horário de trabalho.

Passos defende a rejeição da ação, alegando que os elementos indicados na inicial “não são suficientes para embasar a alegada prática de atos de improbidade”. A juíza, no entanto, considerou sem razão a alegação de Passos, porque, segundo a magistrada, o MP descreveu “que as condutas estariam tipificadas nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, bem como trouxe elementos suficientes da prática dos atos por meio de depoimentos e documentos”.

A juíza destaca que foram colhidos diversos depoimentos que, a princípio, demonstram a prática de atos de improbidade pelo réu, seja pela suposta obtenção de o de valores indevidos ou pelo assédio aos funcionários. “Tais depoimentos somados aos demais documentos colhidos durante o Inquérito Civil são suficientes para embasar o ajuizamento desta ação”, aponta Luciana.

Por outro lado, aponta a juíza, os documentos apresentados pela defesa são insuficientes para a comprovação de inocorrência dos atos indicados na inicial, de modo que se faz necessária a dilação probatória para esclarecimento dos fatos.

Na decisão, a juíza recebeu a petição inicial, os documentos que a acompanham e citou o réu para que apresente contestação no prazo de 15 dias.

Em maio, a Justiça já havia determinado, a pedido do MP-PR,o bloqueio de bens no valor de R$ 50 mil do vereador.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa do vereador Felipe Passos, se pronunciou sobre o assunto.

“O recebimento pelo Poder Judiciário da ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o Vereador Felipe Passos, não quer dizer em hipótese alguma que o Vereador foi condenado ou é culpado de qualquer das acusações que foram apresentadas.

Para acatar o recebimento da ação de improbidade, o Magistrado deve analisar somente se há indícios da materialidade e autoria de atos de improbidade que justifiquem a continuidade da ação. O Vereador deve ser citado para apresentar sua defesa, e após a instrução processual, a ação deve se julgada improcedente, porque ele é inocente das acusações que foram denunciadas na ação civil pública proposta pelo MP, o qual foi levado a erro por pessoas inescrupulosas que tentam prejudicar o parlamentar politicamente.

Os relatos de que o Vereador assediava moral e sexualmente os servidores subordinados é um absurdo não passando de mentiras fabricadas por pessoas que desejavam tirar vantagem do Vereador.

O Vereador Felipe Passos tem um patrimônio modesto e compatível com sua renda e parte dos seus rendimentos são direcionados a ajudar os mais necessitados, e o Vereador jamais obteve qualquer vantagem patrimonial de origem ilícita ou causou prejuízo ao erário”.

Fernando Madureira – advogado

*Matéria atualizada às 17h18 para acréscimo de informação.

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