Entenda a nova lei de uniforme escolar para alunos com TEA em PG

O Ensino Municipal de Ponta Grossa tem novas diretrizes para o uso de uniforme escolar: entrou em vigor a Lei nº 15.900, que flexibiliza o uso do uniforme por parte de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades. A nova lei reforça que as escolas devem garantir uma aplicação inclusiva e respeitosa, proibindo qualquer forma de discriminação, constrangimento, prejuízo pedagógico ou imposição de custos extras às famílias. A legislação foi proposta pelo vereador Julio Kuller (PL), presidente da Câmara de PG
A nova regra abarca as condições neurológicas que impactam o processamento sensorial, comportamental ou cognitivo do estudante, com o TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com ou sem Hiperatividade (TDAH), transtornos do processamento sensorial e outras condições que sejam devidamente reconhecidas em laudo ou relatório profissional.
O acesso ao direito à dispensa de uniforme escolar exige a apresentação de um laudo médico, psicológico ou multiprofissional. Alternativamente, nos casos em que houver acompanhamento educacional especializado, o benefício poderá ser concedido mediante relatório pedagógico fundamentado da equipe técnica da escola.
Na justificativa da lei, Kuller destacou a necessidade de promover a inclusão e o pleno desenvolvimento educacional em Ponta Grossa. “É amplamente reconhecido que muitos estudantes neurodivergentes apresentam hipersensibilidades sensoriais, dificuldades de adaptação a determinados tecidos, costuras, etiquetas ou modelos de vestuário, o que pode causar desconforto intenso, crises comportamentais e prejuízos ao processo de aprendizagem”, explicou o presidente da CMPG. (Com informações: Assessorias)

