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Diretores do Sindicato dos Comerciários teriam desviado R$ 2,4 milhões

Imagem: Divulgação

Dois diretores do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa tiveram bens bloqueados e sigilo bancário quebrado pela Justiça, conforme decisão do juiz de Direito Hélio Cesar Engelhardt nesta semana.

De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e acatada pelo magistrado, o presidente do sindicato, João Vendelin Kieltyka, e o secretário-geral, José Vanilson Cordeiro, teriam se apropriado de R$ 2,4 milhões da entidade entre 2013 e 2018. O MP chegou a solicitar a prisão preventiva dos envolvidos, o que não foi indeferido pela Justiça.

O MP apresentou a denúncia de 15 páginas no dia 31 de maio e dois dias depois o juiz publicou o despacho. Nela constam 17 fatos com indícios de irregularidades cometidas pela dupla.

A Promotoria também cita situações que ocorrem no sindicato desde 2008, as quais envolvem, por exemplo, a aquisição de um imóvel em Matinhos (PR). A denúncia reforça que João Vendelin e José Vanilson se alternam na diretoria desde a década de 1990.

Um dos principais pontos, conforme a investigação, é que debitou-se do Sindicato via cheques a quantia de R$ 8,8 milhões durante 2013 e 2018, “sendo que apurou-se que R$ 2.413.434,13 entraram nas contas pessoais dos denunciados. Quanto à diferença, não se sabe o que ocorreu”, consta.

Ainda em 2008, por exemplo, os diretores mencionados “utilizaram-se de seus cargos de direção no sindicato para adquirir, com verbas do sindicato, o antigo Clube dos Oficiais de Justiça do Paraná, atualmente Associação Megaville – Colônia de Férias e Resort, colocando referido imóvel no nome deles e gerindo como se proprietários fossem da verba utilizada para a aquisição”.

O imóvel mencionado fica em Matinhos, no litoral do Paraná, e teria despesas custeadas pelo sindicato. Além da Associação Megaville, os denunciados teriam adquirido outros bens e usaram parentes como “laranjas”, colocando tais propriedades em nome deles.

Por isso, a Justiça também considerou “imprescindível” a quebra do sigilo bancário de ao menos quatro parentes de José Vendelin e João Vanilson, a fim de determinar o “caminho” do dinheiro. A apuração é pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A investigação do Ministério Público demonstrou “que os denunciados tiveram movimentação financeira incompatível com a renda declarada, bem como demonstraram a existência de evolução patrimonial também incompatível”.

“Desta forma, considerando a ausência de especificação de valores a serem suportados por cada qual dos denunciados, entendo que o prejuízo, em princípio, experimentado pelo sindicato deve ser na extensão de 50%, per capita, o que se consubstancia num total aproximado de R$ 4.421.123,64”, expõe o juiz Hélio César Engelhardt.

Diante dos indícios, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens imóveis dos dois denunciados no valor de R$ 4,4 milhões, a restrição de transferência de veículos que estejam em nome dos diretores e o bloqueio de aplicações financeiras até a quantia de R$ 1.206.717,06 por cada acusado.

A reportagem está em contato com os denunciados e aguarda retorno oficial. Ele será publicado assim que encaminhado à redação.

Principais fatos denunciados pelo MP

  • “Consta dos autos que desde a década de 90, os denunciados se alternam na diretoria do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa, sendo que atualmente o denunciado João Vendelin é presidente do sindicato e o denunciado José Vanílson é secretário-geral, sendo que, no mínimo, desde 2008 os denunciados desviam e se apropriam de bens e valores do Sindicato, totalizando no período, somente de desvios movimentados em contas bancárias de titularidade deles a quantia de R$ 2.413.434,13″.
  • “No ano de 2008, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, em união de desígnios e com divisão específica de tarefas, um aderindo à vontade do outro, violando dever inerente ao cargo que possuíam, notadamente o de bem empregar os recursos que estavam à disposição deles, utilizaram-se de seus cargos de direção no Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa para adquirir, com verbas do sindicato, o antigo Clube dos Oficiais de Justiça do Paraná, atualmente Associação Megaville – Colônia de Férias e Resort, colocando referido imóvel no nome deles e gerindo como se proprietários fossem da verba utilizada para a aquisição”.
  • “No ano de 2013, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, na qualidade de gestores do referido sindicato, agindo em unidade de ações e desígnios, com divisão específica de tarefas e auxílio mútuo, ambos cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, se apropriaram e desviaram do valor de R$ 143.302,92, valor este pertencente ao sindicato e do qual ambos tinham o poder de gestão em decorrência dos cargos ocupados, depositando tal quantia na conta do denunciado João Vendelin Kieltyka”.
  • “No ano de 2014, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, na qualidade de gestores do referido sindicato, agindo em unidade de ações e desígnios, com divisão específica de tarefas e auxílio mútuo, ambos cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, se apropriaram e desviaram do valor de R$ 322.283,06, valor este pertencente ao sindicato e do qual ambos tinham o poder de gestão em decorrência dos cargos ocupados, depositando tal quantia na conta do denunciado João Vendelin Kieltyka”.
  • “No ano de 2015, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, na qualidade de gestores do referido sindicato, agindo em unidade de ações e desígnios, com divisão específica de tarefas e auxílio mútuo, ambos cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, se apropriaram e desviaram do valor de R$ 303.822,69, valor este pertencente ao sindicato e do qual ambos tinham o poder de gestão em decorrência dos cargos ocupados, depositando tal quantia na conta do denunciado João Vendelin Kieltyka”.
  • “No ano de 2015, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, na qualidade de gestores do referido sindicato, agindo em unidade de ações e desígnios, com divisão específica de tarefas e auxílio mútuo, ambos cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, se apropriaram e desviaram do valor de R$ 113.961,06, valor este pertencente ao sindicato e do qual ambos tinham o poder de gestão em decorrência dos cargos ocupados, depositando tal quantia na conta do denunciado José Vanílson Cordeiro”.
  • “No ano de 2016, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, na qualidade de gestores do referido sindicato, agindo em unidade de ações e desígnios, com divisão específica de tarefas e auxílio mútuo, ambos cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, se apropriaram e desviaram do valor de R$ 286.066,65, valor este pertencente ao sindicato e do qual ambos tinham o poder de gestão em decorrência dos cargos ocupados, depositando tal quantia na conta do denunciado João Vendelin Kieltyka”.
  • “No ano de 2017, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, na qualidade de gestores do referido sindicato, agindo em unidade de ações e desígnios, com divisão específica de tarefas e auxílio mútuo, ambos cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, se apropriaram e desviaram do valor de R$ 407.853,55, valor este pertencente ao sindicato e do qual ambos tinham o poder de gestão em decorrência dos cargos ocupados, depositando tal quantia na conta do denunciado João Vendelin Kieltyka”.
  • “No ano de 2017, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, na qualidade de gestores do referido sindicato, agindo em unidade de ações e desígnios, com divisão específica de tarefas e auxílio mútuo, ambos cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, se apropriaram e desviaram do valor de R$ 112.554,23, valor este pertencente ao sindicato e do qual ambos tinham o poder de gestão em decorrência dos cargos ocupados, depositando tal quantia na conta do denunciado José Vanílson Cordeiro”.
  • “No ano de 2018, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, na qualidade de gestores do referido sindicato, agindo em unidade de ações e desígnios, com divisão específica de tarefas e auxílio mútuo, ambos cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, se apropriaram e desviaram do valor de R$ 508.082,73, valor este pertencente ao sindicato e do qual ambos tinham o poder de gestão em decorrência dos cargos ocupados, depositando tal quantia na conta do denunciado João Vendelin Kieltyka”.
  • “No ano de 2018, os denunciados João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, na qualidade de gestores do referido sindicato, agindo em unidade de ações e desígnios, com divisão específica de tarefas e auxílio mútuo, ambos cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, se apropriaram e desviaram do valor de R$ 107.016,89, valor este pertencente ao sindicato e do qual ambos tinham o poder de gestão em decorrência dos cargos ocupados, depositando tal quantia na conta do denunciado José Vanílson Cordeiro”.
  • “No mínimo no período compreendido entre os anos de 2008 a 2018, o denunciado João Vendelin Kieltyka, após se apropriar e desviar o dinheiro do sindicato, conforme fatos anteriormente narrados, ocultou e dissimulou a origem, a movimentação e a propriedade de bens e valores oriundos dos peculatos cometidos, notadamente por meio de consórcios de veículos e de imóveis e de utilização de seus familiares como “laranjas”, figurando estes como proprietários formais de tais bens”.
  • “No mínimo no período compreendido entre os anos de 2008 a 2018, o denunciado José Vanílson Cordeiro, após se apropriar e desviar o dinheiro do sindicato, conforme fatos anteriormente narrados, ocultou e dissimulou a origem, a movimentação e a propriedade de bens e valores oriundos dos peculatos cometidos, notadamente por meio de consórcios de veículos e de imóveis e de utilização de seus familiares como “laranjas”, figurando estes como proprietários formais de tais bens”.

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