Decreto regulamenta construção e manutenção de calçadas em Ponta Grossa


Por Matheus Dias
Calçadas de PG

Foto: Matheus Dias/DC.

Calçadas de PG
Foto: Matheus Dias/DC.

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou no Diário Oficial o Decreto nº 26.369/2026, que estabelece novas regras para a construção, reconstrução, conservação e readequação das calçadas no município. O documento regulamenta critérios técnicos para os passeios públicos, define responsabilidades e estabelece procedimentos de fiscalização e penalidades em caso de descumprimento.

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De acordo com o decreto, a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas é dos proprietários ou possuidores legais dos imóveis localizados ao longo das vias públicas. As estruturas devem ser executadas conforme os padrões definidos pelo município, garantindo durabilidade, segurança e acessibilidade para pedestres, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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O texto também detalha quais materiais podem ser utilizados na pavimentação das calçadas. Entre as opções previstas estão placas de concreto pré-fabricadas, concreto moldado no local e blocos de concreto intertravados. No caso do Centro Histórico, será permitido o uso de pedra portuguesa, preservando características urbanísticas da região.

A fiscalização ficará a cargo do setor responsável pela Superintendência de Urbanismo. Caso seja constatado que uma calçada está em mau estado de conservação ou fora dos padrões estabelecidos, o proprietário será inicialmente notificado por meio de uma advertência. Nessa etapa, será concedido prazo de 30 dias para que sejam realizados os reparos ou a regularização da estrutura, podendo haver prorrogação em casos justificados.

Se o problema não for resolvido dentro do prazo estipulado, poderá ser lavrado auto de infração com aplicação de multa. O infrator terá prazo para pagamento ou para apresentar defesa administrativa. Persistindo a irregularidade, novas multas poderão ser aplicadas periodicamente até que a situação seja regularizada.

O decreto também estabelece que, quando houver interesse público para melhoria da circulação de pedestres ou ampliação da acessibilidade, o município poderá executar obras nas calçadas. Nesses casos, o custo da intervenção poderá ser cobrado posteriormente dos proprietários dos imóveis beneficiados.

Para as calçadas já existentes, foi estabelecido prazo de até cinco anos para que sejam feitas as adequações às normas previstas no decreto. Após esse período, as estruturas deverão estar em conformidade com os padrões definidos pela legislação municipal.

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