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Decreto permite restaurantes abertos às margens de rodovias

(Foto: Arquivo DC)

O Governo do Estado publicou nessa quarta-feira (3) o decreto 7.001/2021, que acrescentou uma alínea ao Decreto 6.983/2021 que restringe o funcionamento de comércio e serviços até o próximo dia 7. A publicação de quarta teve como único objetivo liberar o comércio de alimentos em lojas de conveniência e restaurantes localizados em beira das estradas. Isso inclui as rodovias estaduais e federais. Na região de Ponta Grossa, estão incluídas a BR-376, BR-373 e PR-151.

Em teoria, qualquer caminhoneiro em passagem pela cidade de Ponta Grossa poderia, por exemplo, parar diante de estabelecimento na Avenida Souza Naves ou Avenida Presidente Kennedy e fazer uma refeição.

A aplicação prática do decreto esbarra em algumas dificuldades. A Prefeitura de Ponta Grossa, por exemplo, já adiantou não ter possibilidade de estender a fiscalização à beira das rodovias. “Os agentes do Município estão concentrados na fiscalização da região central, bairros e foco de denúncias. É preciso verificar diretamente com o estado como fica a fiscalização no perímetro urbano das rodovias”, informou o município.

Já o Governo do Estado, através da assessoria de imprensa da Casa Civil, não explicou como se dá a comprovação de que o motorista é profissional, e acrescentou que o decreto inclui motoristas de aplicativo, vans e taxistas. Segundo a assessoria, a fiscalização seguirá da mesma forma que nos demais estabelecimentos.

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