em

Decreto de combate à covid prevê multas de R$ 5 mil a R$ 10 mil

Foto: Divulgação

Por meio de decreto publicado em edição complementar do Diário Oficial nesta quinta-feira (25) a prefeitura de Ponta Grossa define regras extraordinárias para o enfrentamento da pandemia de covid-19 a partir desta sexta-feira (26), conforme já haviam sido anunciadas pela prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) em vídeo divulgado na noite de quarta-feira (25).

A principal novidade é que agora as multas estão mais pesadas para quem descumprir as medidas – se antes variavam de 5 a 10 valores de referência (VRs) – pouco menos de R$ 900 – agora, quem for flagrado desrespeitando o decreto pode sofrer multa que vai de R$ 5 mil R$ 10 mil, entre outras sanções.

Para dar cumprimento o decreto, os órgãos de segurança organizarão uma força tarefa composta Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Secretaria da Fazenda a qual tem competência para impor as medias restritivas e as penalidades previstas neste decreto.

Toque de recolher e comércio

  • Está proibida a circulação de pessoas nas vias públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais ( bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, disk cerveja, food trucks e afins) nos dias 26 de fevereiro a 09 de março de 2021, das 22h às 6 horas; com exceção dos serviços de delivery, que poderão funcionar até às 23 horas.
  • Fica proibido o uso de mesas, cadeiras, banquetas e similares para atendimento de clientes nas calçadas de bares, restaurantes, barracas de lance, food-trucks, ambulantes e similares.
  • Fica limitado em 50% o número de usuários nestes estabelecimentos e praças de alimentação, inclusive de shoppings, calculado pela lotação máxima.

Uso de máscara

  • Obrigatório em locais públicos, como ruas, praças e parques e em locais privados como estabelecimentos comerciais, clubes, associações e condomínios.

Eventos e confraternização

  • Ficam proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. A multa é de R$ 10.000 para quem descumprir a medida, além de interdição do local.

Atividades esportivas

  • Estão proibidas as atividades esportivas coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares; assim como o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer, restando permitido o uso em academias e/ou escolas de natação, desde que no máximo de 1 pessoa por raia.

Agravamento da situação

A adoção de medidas que novamente tornam mais restritivas as ações de prevenção e combate à covid-19 em Ponta Grossa justificam-se pela grave situação que a cidade enfrenta relacionada à doença.

A prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) chegou a ressaltar, no vídeo divulgado na noite de quarta-feira (24), que a cidade vive “a pior fase da pandemia”, o que inclui, segundo a prefeita, ocupação máxima de leitos tanto na rede pública quanto particular de saúde.

A ocupação máxima de leitos tem gerado falta de atendimento adequado a pessoas com suspeitas ou diagnóstico positivo da doença; o cenário é de pessoas que têm morrido, nos últimos dias, na UPA Santa Paula ou Pronto Socorro Municipal, antes de conseguir uma vaga em um dos leitos do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais ou em algum outro hospital da região.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.