Decreto altera multas ambientais em PG; veja o que mudou


Por editor

Foto: José Aldinan / DCmais

Foto: José Aldinan / DCmais

A Prefeitura de publicou, em Diário Oficial desta quarta-feira (8), o Decreto nº 24.446/2025. O texto modifica regras do Decreto nº 14.085/2018 sobre infrações e multas ambientais em Ponta Grossa (PR). Entre as principais mudanças estão novos critérios para cálculo de multas, introdução de tabelas específicas para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), e ajustes para empresas de diferentes portes. As alterações visam adaptar as penalidades à capacidade econômica do infrator e à gravidade da infração. A reportagem do Diário dos Campos e portal DCmais realizou um resumo das principais atualizações. Entenda o que mudou:

Multas ambientais em Ponta Grossa

Pessoas físicas e MEIs

Com a criação de tabela específica, o decreto traz critérios específicos para multas de pessoas físicas e MEIs, considerando o tamanho dos imóveis onde as infrações ocorrem. Por exemplo, para propriedades de até 360 m², as multas agora começam com um valor mínimo acrescido de 0,001% do teto para infrações leves. Antes, essas categorias eram tratadas de forma semelhante a empresas, resultando em penalidades desproporcionais.

Em um cenário prático, um pequeno produtor rural que realizasse queimadas em uma propriedade de 450 m² pagaria uma multa consideravelmente menor do que anteriormente. Essa mudança beneficia diretamente cidadãos e pequenos empreendedores, aliviando o impacto financeiro das penalidades.

Empresas

Outra tabela introduziu gradações para empresas com base em sua receita anual, classificando-as como micro, pequenas, médias ou grandes. Isso significa que infrações cometidas por microempresas (receita até R$ 360.000) terão multas menores em comparação a grandes empresas. Por outro lado, as empresas de grande porte (receita acima de R$ 12 milhões) podem enfrentar multas de até 100% do teto em infrações gravíssimas.

Por exemplo, uma empresa média que descarte resíduos químicos em um córrego pode ter a penalidade calculada com valores proporcionais ao seu faturamento, garantindo que empresas maiores sejam responsabilizadas de forma mais severa.

Grandes poluidores

Além das adaptações para pessoas físicas e pequenas empresas, o decreto endurece as punições para grandes poluidores. Infrações que causem poluição significativa, prejudicando a biodiversidade ou a saúde humana, terão multas que variam de R$ 1.652,10 a R$ 10 milhões. Essa medida busca desestimular práticas ambientais irresponsáveis por empresas de maior porte.

Impacto prático

A nova regulamentação torna as sanções ambientais mais proporcionais e equitativas. Enquanto pessoas físicas e MEIs foram os maiores beneficiados, empresas médias e grandes devem enfrentar regras mais rigorosas.

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