Segue somente até o final deste mês o prazo para que os condomínios com mais de seis unidades habitacionais apresentem seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A legislação federal e a municipal estipulam a exigência de que esses residenciais apresentem projeto técnico enquadrado como um Estudo Ambiental, no qual se estabelece os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos Resíduos, com ênfase na redução, reutilização ou reciclagem.
O Plano deve ser elaborado por um responsável técnico habilitado que pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia”.