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Comércio de PG está autorizado a retomar atendimento em horário normal

Foto: José Aldinan/Arquivo DC

Por meio do decreto 18.797/21, publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (29), a prefeitura de Ponta Grossa determinou novas flexibilizações nas medidas de enfrentamento à covid-19, que passam a vigorar a partir desta sexta-feira (30) até o dia 7 de maio. O documento altera o decreto 18.797/21 e, entre as alterações, autoriza o funcionamento do comércio de rua, galerias, centros de compras, e shopping centers a retomar o atendimento nos horários normais, proibindo o funcionamento aos domingos.

Conforme o decreto, os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares poderão funcionar em dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

O decreto mantém proibidas as atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde exista controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas de prevenção e proteção contra a covid-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares, as quais ficam autorizadas.

Quanto aos supermercados e hipermercados, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar das 7 às 23 horas, de segunda a sábado, mas o decreto proíbe a abertura destes estabelecimentos nos domingos, mantendo apenas liberado o serviço de delivery. O documento, no entanto, autoriza o funcionamento dos mercados aos domingos, atendendo a uma reivindicação de vereadores para a abertura dos pequenos comércios aos domingos, em horário comercial.

Pelo decreto, os bares e restaurantes ficam proibidos de utilizar balcões, bistrôs ou qualquer outro meio de serviço no qual o cliente se mantenha em pé, bem como, permitir o compartilhamento de narguilé e similares, mas agora libera a música ao vivo, outra reivindicação que vinha sendo apresentada por artistas e sendo cobrada por vereadores.

Toque de recolher

As demais medidas do decreto 18.797/21 continuam valendo. Conforme o decreto, continua vigente o toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas das 23 às 5 horas diariamente. Após às 23 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde. O decreto proíbe a comercialização e consumo de bebidas das 20 às 6 horas, em espaços de uso público ou coletivo, com exceção de espaços como bares, restaurantes e similares.

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