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Com novo decreto, PG terá mudanças nas medidas contra covid a partir desta sexta

Foto: Arquivo/DC

Por meio do decreto 19.206/21, publicado na edição desta quinta-feira (1°) do Diário Oficial do Município, a prefeitura de Ponta Grossa publicou medidas extraordinárias de enfrentamento à covid-19 que passam a valer a partir desta sexta-feira (2) até o dia 12 de julho e flexibilizam algumas medidas, com mudanças no toque de recolher e na lei seca.

O decreto municipal adota medidas parecidas ao decreto estadual assinado pelo governador Ratinho Junior e que entrou em vigor nesta quarta-feira (30) em todo o estado, no que diz respeito ao toque de recolher. Pelas novas regras, a proibição da circulação de pessoas, que iniciava às 22 horas e terminava às 5 horas em Ponta Grossa, a partir desta sexta-feira iniciará às 23 horas e terminará às 6, diariamente. Após as 23 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde.

A partir desta sexta-feira, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo estará proibida em PG no período das 23 horas às 6 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Também começam a valer mudanças para os serviços de alimentação na cidade. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, mas continuam com 30% de ocupação. Já panificadoras, padarias e confeitarias de rua poderão funcionar das 6 às 23 horas, todos os dias da semana, com 50% de ocupação. Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, supermercados, hipermercados, serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 6 às 23 horas, com 50% de ocupação. O setor de alimentação pode exercer o comércio por meio de entrega (delivery) até as 23 horas.

O funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos também poderão funcionar com ocupação máxima de 50% do espaço.

O decreto também acrescenta artigo em que determina que os servidores municipais que se negarem a receber o imunizante, nos prazos definidos pela autoridade de saúde pública, devem retornar aos seus locais de trabalho no dia imediatamente subsequente à data de vacinação, sob pena de desconto em folha e abandono de emprego.

O decreto mantém multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento do decreto, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações. O valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos usados no atendimento de pacientes em estado de internação. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa, será feito encaminhamento à 13ª Subdivisão Policial.

Denúncias

As denúncias pelo descumprimento das medidas podem ser feitas pelo 190 (Polícia Militar), 153 (Guarda Municipal) e pelo 156 online, pelo site da Prefeitura.

Veja o decreto 19.206/21, na íntegra.

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