23 de julho de 2026

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Chocolate nacional terá qualidade de importado? Professora da UEPG explica


Por Cícero Goytacaz Publicado 02/06/2026 às 18h03
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Professora da UEPG, Deise Simões, do Departamento de Engenharia de Alimentos, falando ao DC sobre os reflexos da nova regulamentação da produção de chocolate nacional no mercado interncional
Foto: Levi Cantelmo/DC

A nova lei que estabelece o percentual mínimo de 35% cacau na composição do chocolate deverá beneficiar produtores nacionais no mercado internacional. Segundo a professora Deise Simões, do Departamento de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Ponta Grossa (DEA-UEPG), as novas regras vão proporcionar uma produção de chocolate nacional nos mesmos parâmetros do chocolate internacional. O Diário dos Campos conversou com a professora nesta terça-feira (2), que explicou o que mudará com a nova regulamentação.

A perspectiva para o mercado é positiva com a nova lei. Para a profª Deise, ainda que haja tendência de aumento nos preços, será uma oportunidade de agregar valor ao próprio produto brasileiro, uma vez que o chocolate nacional terá a mesma quantidade mínima de cacau dos chocolates estrangeiros. A concorrência interna também deverá ser mais transparente.

“Muitos produtores artesanais tinham uma concorrência desleal com a indústria, porque já adicionavam de 50 a 70% de cacau, mas o preço era mais alto. Então as pessoas compravam muitos produtos como chocolate, por ser mais viável, mas que possuíam uma quantidade reduzida de cacau”, analisou.

Percentual mínimo de cacau no chocolate

No último dia 11 de maio, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.404 de 2026, que define critérios para a produção de chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. Segundo o texto, o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos de cacau.

Anteriormente, o percentual mínimo de sólidos era de 25%, além de 20% de manteiga de cacau. Com os novos parâmetros, serão 18% de manteiga de cacau. Também foi estabelecido o percentual de 14% para sólidos sem gorduras e até 5% de gorduras vegetais. Mais detalhes estão disponíveis no texto da Lei 15.404.

Obrigações

A norma também obriga fabricantes a informarem de forma clara e visível a quantidade do ingrediente nos rótulos, tanto em produtos nacionais quanto importados. A identificação seguirá o padrão “Contém X% de cacau”, de acordo com os critérios definidos para cada tipo de produto:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

“A legislação está tentando tornar mais transparente a compra de chocolate, para que o consumidor saiba que produto ele está comprando. Antigamente tinham muitos produtos denominados chocolate e que a partir dessa nova regra terão que receber outra denominação, a exemplo de confeitos, doces e achocolatados”, explicou a professora.

A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que remetam ao chocolate em produtos que não atendam aos parâmetros estabelecidos.

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Cícero Goytacaz
Cícero Goytacaz

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa em 2022, repórter de Política do Diário dos Campos. Tem experiência com redação de jornal impresso, sites de notícias, rádio esportivo e transmissões de futebol. Atuou como repórter setorista do Operário Ferroviário Esporte Clube.