Carreira de Agente Comunitário de Saúde e Combate de Endemias é sancionada em PG


Por Matheus Dias
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Foto: divulgação/Prefeitura de PG.

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Foto: divulgação/Prefeitura de PG.

Foi sancionada a Lei nº 15.791/2026, que cria oficialmente a carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) no município de Ponta Grossa. A norma foi aprovada em Sessão Extraordinária realizada no dia 9 de fevereiro de 2026 pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, a partir do Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo, e sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt em 24 de fevereiro.

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A nova legislação estabelece que os agentes passam a integrar uma carreira estruturada, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Lei Federal nº 14.536/2023. Os profissionais são exclusivos do Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenham funções estratégicas na atenção básica e na saúde pública.

De acordo com a lei, os Agentes Comunitários de Saúde são responsáveis por realizar visitas domiciliares, identificar problemas de saúde nas comunidades, promover ações educativas e preventivas e atuar como elo entre a população e as equipes de saúde. Já os Agentes de Combate às Endemias exercem papel fundamental na prevenção e no controle de doenças endêmicas, contribuindo para a promoção de ambientes saudáveis.

O texto legal define que o salário base das duas categorias não será inferior a dois salários mínimos nacionais. Esse valor será integralmente custeado com recursos da União, repassados ao município pelo Ministério da Saúde, e reajustado automaticamente sempre que houver atualização do salário mínimo nacional. O pagamento do piso reajustado ocorrerá a partir do momento em que os recursos correspondentes forem efetivamente repassados ao Município de Ponta Grossa.

A lei também estabelece, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, o quadro de vagas e a tabela salarial das categorias, que deverão ser providas exclusivamente por meio de concurso público. Além disso, os profissionais terão direito à gratificação adicional por tempo de serviço, equivalente a 3% a cada dois anos de efetivo exercício, calculada sobre o nível salarial básico, bem como ao adicional de insalubridade, conforme a legislação vigente.

Com a entrada em vigor da nova norma, os empregos públicos de ACS e ACE previstos nas Leis nº 8.907/2007 e nº 8.950/2007 foram declarados em extinção, com a supressão gradual das vagas à medida que ocorrerem vacâncias. A partir de agora, novas admissões somente poderão ocorrer mediante concurso público.

A Lei nº 15.791/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ponta Grossa, edição ordinária nº 4.490, de 25 de fevereiro de 2026.

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