Caminhoneiro de PG é preso após dirigir bêbado por mais de 30 km


Por Edilene Santos
Motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica durante o almoço

Motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica durante o almoço / Foto: Divulgação/PRF

Motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica durante o almoço
Motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica durante o almoço / Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta segunda-feira (25), um caminhoneiro de 58 anos por dirigir sob efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, no norte do Paraná.

Segundo a corporação, durante fiscalização de rotina em frente à unidade operacional, os agentes deram ordem de parada a um caminhão com placas de Mandirituba, município da região metropolitana de Curitiba. O motorista, no entanto, desobedeceu e só foi abordado cerca de dois quilômetros à frente. No momento da abordagem, os policiais perceberam sinais de embriaguez.

O teste do bafômetro confirmou a suspeita, registrando 0,8 mg/L de álcool por litro de ar alveolar — índice quase três vezes superior ao limite de 0,34 mg/L estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a configuração de crime.

O condutor, morador de Ponta Grossa, relatou que seguia para Rolândia e que havia ingerido bebida alcoólica durante o almoço em Marilândia do Sul, a 32 quilômetros de Apucarana. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.

Legislação

A PRF orienta que conduzir veículo sob efeito de álcool é considerado infração gravíssima, prevista no artigo 165 do CTB, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando a concentração de álcool ultrapassa 0,34 mg/L, como no caso registrado, o ato passa a configurar crime de trânsito, passível de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

A embriaguez ao volante figura entre as principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias brasileiras, segundo dados da PRF.

*Com Assessorias

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