Câmara de PG terá nova discussão sobre ideologia de gênero

Uma proposta que gerou muita polêmica na legislatura anterior na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, e que acabou sendo arquivada pelo presidente da Casa de Leis, Daniel Milla (PSD), no início de 2021, deve voltar à discussão na atual legislatura: trata-se da proibição da ideologia de gênero nas escolas da rede pública municipal e de ensino privado de Ponta Grossa.
Encabeçada pelo bloco cristão da Câmara, do qual fazem parte os vereadores Leandro Bianco (Republicanos), Missionária Adriana (SD), Léo Farmacêutico (PV) e Felipe Passos (PSDB), a proposta também conta com a assinatura do vereador Pastor Ezequiel Bueno (Avante) e consta no projeto de lei 120/2021, protocolado em meados de junho no Legislativo.
Em oito artigos, o PL prevê a vedação por parte de orientadores, diretores, coordenadores, e qualquer funcionário subordinado à rede pública ou particular, a institucionalização acerca de conteúdo curricular e orientação pedagógica, que dissemine a utilização de ideologia de gênero, dentro e fora da sala de aula; orientação sexual de cunho ideológico; assim como “a propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, ou que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar, ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente”.
Conforme o PL, caso aprovada, a lei deve ser aplicada nas políticas e planos educacionais e propostas curriculares; filmes danças, fotografias, peças teatrais educativas; em aulas, palestras, ou ainda, fora do expediente de aula em debates no interior da escola.
O projeto sugere penalidades no caso em que ocorram transgressões à lei: processo disciplinar no caso de funcionário público; e multa no caso de funcionário de instituições privadas. O PL ainda prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, caso a proposta seja aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.
Segundo os autores do projeto de lei, a finalidade é a criação de um sistema educativo sociopedagógico, dentro do qual possibilite a propagação de conteúdos disciplinares neutros, com diretrizes legislativas que promovam uma identidade pessoal, como uma uma intimidade afetiva desvinculada da diversidade biológica entre homem e mulher, garantindo assim a educação sexual por parte da família, conforme as convicções morais. “Incutir o debate nas escolas, para crianças e adolescentes, de um assunto que desemboca na mutação sexo, com todo respeito aos que pensam o contrário, mas entendo que não seria salutar, pois eles ainda não possuem esta maturidade. Deixemos este assunto com as famílias, sem usurpar o direito dos pais de educar de acordo com as próprias convicções. Esta decisão deve ser baseada de acordo com a maturidade de compreensão e discernimento de cada criança, de cada adolescente, bem como deve ser ensinada de acordo com cada crença familiar”, completa o vereador Leandro Bianco.
O PL tramita na Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Caso a o parecer seja pela admissibilidade da matéria, o PL segue então para análise das demais comissões. Ainda não há data definida para a proposta ir para análise em plenário.
Proposta anterior
Na legislatura passada, proposta semelhante também tentava impedir a chamada ideologia de gênero nas escolas. Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) 04, protocolado em 2018 pelo ex-vereador Vinícius Camargo, com assinatura de outros 21 vereadores, determinava a proibição, no município, “de adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero”. O projeto foi levado a plenário, para votação, em primeira discussão, em março de 2020, mas, diante da pressão de manifestantes que ocuparam a galeria, e diante de muitos posicionamentos contrários de vereadores, a proposta acabou sendo retirada para vistas por 15 dias e não retornou mais para discussão em plenário.
Em fevereiro de 2021, por decisão do presidente da Câmara, a projeto de emenda à LOM foi arquivado. Conforme o artigo 106, parágrafo único do Regimento Interno, o presidente tem a faculdade de arquivar projetos de legislatura anterior, a seu critério. “Havia um parecer do Ibam [Instituto Brasileiro de Administração Municipal] contrário ao projeto, que estava há algum tempo tramitando. E já existia um interesse de parlamentares em protocolar uma proposta sobre o assunto. Por isso a decisão em arquivar a proposta”, explica Daniel Milla.
