Câmara de PG discute uso indevido de ‘bebê reborn’


Por Danilo Kossoski

Imagem ilustrativa gerada por IA

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 171/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Julio Küller (MDB). O texto prevê sanções administrativas para o uso indevido de bonecos do tipo ‘bebê reborn’ em Ponta Grossa, em atendimentos prioritários. A proposta busca coibir fraudes e preservar os direitos de quem realmente necessita da preferência em filas e serviços públicos e privados.

Uso indevido de bebê reborn em Ponta Grossa

O texto caracteriza como infração o uso de bonecos que simulem bebês com o objetivo de obter vantagens indevidas. A medida se aplica, especialmente, em ambientes como postos de saúde, transporte coletivo, hospitais, vacinação e estacionamentos preferenciais. O projeto prevê multas entre 1 e 20 salários-mínimos, com valor dobrado em caso de reincidência.

Projeto de Lei é de autoria do vereador Júlio Küller (MDB)

Segundo Julio Küller, a proposta tem como foco proteger o bom uso do atendimento prioritário. “Não podemos admitir que o benefício garantido por lei seja distorcido ou burlado. O uso indevido fere o princípio da boa-fé e prejudica quem realmente precisa. Por isso, essa regulamentação é necessária e justa”, destacou o vereador.

Uso autorizado do bebê reborn em Ponta Grossa

A proposta também estabelece que a regra não se aplica a casos comprovadamente terapêuticos, desde que respaldados por laudo médico ou psicológico. Nesses casos, o atendimento prioritário será vinculado à condição clínica da pessoa, e não ao uso do boneco.

Além disso, o PL 171/2025 determina que avisos sobre a proibição sejam fixados em locais visíveis de estabelecimentos públicos e privados.

A matéria agora segue para segunda discussão e posterior envio ao Executivo, caso aprovada em plenário. (leia o Projeto de Lei na íntegra, ao final desta matéria)

Casos bebê reborn de junho no Brasil:

Licença-maternidade

Na Bahia, ganhou repercussão neste mês o processo movido por recepcionista, que pede a condenação da empresa na qual trabalhava. O motivo: o departamento de RH se negou a aceitar seu pedido de licença-maternidade para cuidar da “filha” bebê reborn. O recurso foi negado pelo juiz, que detectou indícios de fraude na petição inicial.

Agressão a bebê

Também neste mês, em Minas Gerais, um homem agrediu um bebê que estava no colo de um casal na fila para atendimento em trailer de lanches. Ele disse ter acreditado que a criança era apenas um boneco bebê reborn, e que o casal estava tentando furar a fila. O bebê foi levado ao hospital, e o agressor foi preso.

Multa de trânsito

Ainda neste mês de junho, portais de notícias destacaram a notícia de que uma mulher tentou recorrer da multa, usando a desculpa do bebê reborn. A multa foi por ela estar guiando tendo um bebê no banco da frente. Ela alegou que quem estava no banco da frente era sua filha de 12 anos, tendo um bebê reborn no colo. Apesar da apresentação de fotos e comprovante de compra do boneco, a palavras dos agentes de trânsito de Itanhaém (SP) se sobressaiu, e ela teve que pagar multa e arcar com os pontos na carteira.

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