
Após dias de polêmica, a Prefeitura de Ponta Grossa se manifestou oficialmente sobre o aumento salarial que será concedido, a partir de 1º de janeiro, à prefeita, ao seu vice e aos secretários municipais. A Lei Municipal 15.385/2024 vem sendo alvo de pelo menos duas ações. Uma delas já está na esfera judicial e a outra é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fará o encaminhamento ao Ministério Público.
A Lei define aumento de 56% no salário da prefeita Elizabeth Schmidt e de 100% aos secretários foi aprovada no último dia 13 pela Câmara de Vereadores e sancionada na segunda-feira (16).
No fim da tarde desta quinta-feira (19), a Prefeitura enviou uma nota, a pedido da reportagem do portal DCmais e jornal Diário dos Campos, em que defende que os reajustes estão dentro da legalidade e alega que a ação popular movida por três professores tem caráter político. Além disso, justifica que o aumento já está previsto e que não trará impacto considerável no orçamento de 2025.
Confira a nota na íntegra:
“O entendimento do Município é de que não existe violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a Constituição Federal estabeleceu o princípio da anterioridade para fixação dos subsídios de agentes políticos (prefeito e vereadores).
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também entende que nesse ponto a Constituição Federal (artigo 29, V) é autoaplicável e portanto, cabe à Câmara Municipal fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, desde que respeitado o princípio da anterioridade, sendo fixado até o final da legislatura para vigorar na seguinte.
A proibição de aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, tem como objetivo evitar práticas eleitoreiras ou benefícios direcionados a servidores públicos vinculados à administração. O que não se configura.
É importante também destacar que o parecer exarado pela OAB não aponta qualquer avaliação realizada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário brasileiro, que trate sobre restrições ao princípio da anterioridade, com interpretação diferente desta do Município.
Já sobre a mencionada ação popular, primeiramente é importante destacar que ela está sendo proposta por adversários políticos. Ademais, o Município ainda não foi citado, desconhecendo-se seu conteúdo. A Prefeitura, no entanto, ratifica que é prerrogativa constitucional da Câmara Municipal a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, desde que respeitado o princípio da anterioridade.
No que diz respeito aos limites legais da LRF, a Lei Orçamentária Anual foi aprovada pelo Poder Legislativo, já prevendo esse impacto, que será de 0,32% do total de receita projetada para o próximo ano. E o Município permanecerá, como tem sido nos últimos anos, abaixo do limite prudencial estabelecido pela lei.
A legalidade das ações do Município, inclusive em matéria orçamentária, se reflete na inédita aprovação, por parte do Tribunal de Contas do Estado, de suas contas sem qualquer ressalva, ao longo de três anos consecutivos, marco nunca alcançado antes.”