Após decisão da justiça, preservação de imóvel será votada


Por editor
Foto de imóvel na Rua Coronel Dulcídio, 999, Centro de Ponta Grossa

Imóvel fica próximo à histórica Mansão Vila Hilda. Foto: José Aldinan / Arquivo DC

Foto de imóvel na Rua Coronel Dulcídio, 999, Centro de Ponta Grossa
Imóvel fica próximo à histórica Mansão Vila Hilda. Foto: José Aldinan / Arquivo DC

O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Compac) recolocou sob análise o tombamento de um imóvel que fica próximo à Mansão Vila Hilda, no Centro de Ponta Grossa. O debate sobre a residência dura mais de um ano e precisou de intervenção da justiça para ter continuidade.

A casa, localizada na Rua Coronel Dulcídio, n° 999, na esquina com a Rua Júlia Wanderley, entrou na pauta do Conselho no início de 2022. No entanto, a proprietária do imóvel havia entrado com mandado de segurança para impedir a discussão. Uma nova decisão judicial, contudo, liberou recentemente para que o Compac siga com o processo de tombamento.

Diante do sinal positivo da justiça, os conselheiros recolocaram o assunto em pauta, notificaram a proprietária e determinaram que a Sessão Pública de Tombamento vai ocorrer no próximo dia 6 de março (terça-feira), às 19 horas, no auditório A do Cine Teatro Ópera.

Próxima à Mansão Vila Hilda

De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, o imóvel do Centro de Ponta Grossa está no inventário desde o ano de 2014, e foi incluído em um mesmo projeto com outros imóveis de características modernistas com possibilidade de tombamento. Na reunião do conselho foram discutidas questões da arquitetura e do histórico do imóvel.

Imóvel fica em frente à Mansão Vila Hilda e ao lado de agência da Caixa. Imagem: Reprodução / Google Street View

Em 2019, dois imóveis considerados modernistas, cujos projetos foram de arquitetos renomados (Vilanova Artigas e Miguel Juliano) deixaram de ter seus tombamentos aprovados.

Recurso

O Conselho notificou a proprietária a fim de informar que passam a incidir sobre o imóvel as restrições administrativas previstas na lei 8.431/2005, que determina que se o proprietário de um imóvel inventariado solicitar a retirada dessa relação de bens, e o conselho entender num primeiro momento que ainda há necessidade de se avaliar mais a relevância, se dará início o processo de tombamento preliminar.

A mesma lei avisa que “deverão ser mantidos os aspectos particulares” da concepção do imóvel, “admitindo-se, porém, intervenções internas, desde que, condizentes com o caráter do edifício, preservando-se sempre os elementos artísticos do interior da construção, devendo os projetos ser previamente aprovados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural”.

A legislação de tombamentos de imóveis também permite que “o proprietário do imóvel,
ou seu procurador, pode fazer uso da palavra durante a Sessão de Julgamento do Tombamento pelo prazo de dez minutos”.

Sair da versão mobile