Agora é lei: morador não pode exigir entrada de motoboy em condomínios de PG


Por Matheus Dias
Delivery de comida

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Delivery de comida
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei nº 15.929/2026, que estabelece novas regras para a realização de entregas em condomínios residenciais e comerciais de Ponta Grossa. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, disciplina a atuação de trabalhadores de aplicativos e define limites para consumidores, empresas e administradores condominiais.

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De autoria do vereador Dr. Erick, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal no início de junho e agora passa a ter validade imediata em todo o município, conforme assinatura da prefeita Elizabeth Silveira Schmidt.

Pela nova legislação, clientes ficam proibidos de exigir que entregadores entrem nas áreas internas dos condomínios ou realizem entregas diretamente na porta das unidades. A partir de agora, as encomendas devem ser entregues na portaria ou em local previamente definido pela administração do condomínio, respeitando as normas internas de segurança.

A lei também determina que empresas e plataformas de entrega informem de forma clara e antecipada tanto os consumidores quanto os trabalhadores sobre essas regras. Além disso, os aplicativos deverão exibir avisos fixos indicando que não é permitido exigir a entrega na porta dos imóveis, salvo em situações específicas previstas na legislação.

Entre as exceções estão casos que envolvam pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Nessas situações, a entrega poderá ser realizada diretamente na unidade, desde que haja acordo prévio entre o entregador e o destinatário, sem cobrança de taxa adicional.

Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de os condomínios criarem espaços próprios para recebimento de encomendas, com o objetivo de garantir maior organização e segurança no fluxo de entregas. As administrações também deverão comunicar os moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

A legislação ainda proíbe a cobrança de tarifas diferenciadas em função do local de entrega — portaria ou unidade — quando aplicável ao serviço.

Segundo o texto, eventuais penalidades só poderão ser aplicadas após processo administrativo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. O Poder Executivo municipal será responsável por regulamentar a lei, detalhando sua aplicação prática.

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