
O Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) se manifestou nas redes sobre a morte do piloto Gustavo Henrique Lara, de 27 anos. Em nota, o aeroclube disse que o “banho de óleo” ocorreu fora de suas dependências, logo após a realização do primeiro voo solo do piloto.
Gustavo teria participado do tradicional ritual após a conclusão de uma etapa na formação aeronáutica. O rapaz era engenheiro elétrico de formação e se preparava há seis anos para ser piloto de aeronaves.
Segundo o aeroclube do qual Gustavo fazia parte, o centro de instrução não fará comentários adicionais sobre o ocorrido até que as investigações estejam concluídas. Além disso, o CIAC disse estar inteiramente à disposição das autoridades para colaborar com esclarecimentos.
Confira abaixo a nota do CIAC na íntegra:
O caso
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) realizou a prisão em flagrante, na noite de quinta-feira (16), do responsável pela aplicação de uma substância oleosa sobre o aluno Gustavo. O fato, conhecido como um ritual para pilotos, ocorreu no final da tarde.
Com a morte de Gustavo na noite de quinta, os policiais passaram a investigar o caso. Diante dos elementos apresentados, a prisão foi ratificada pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 3º, do Código Penal. Até o momento, não foram identificados elementos que indiquem intenção de provocar a morte.
A classificação jurídica possui caráter provisório. A investigação busca esclarecer a dinâmica completa do evento, a natureza e as condições da substância utilizada, a quantidade aplicada, as regiões corporais atingidas e a existência de nexo causal entre a conduta e o resultado.
Investigação
Foram requisitados exames necroscópico, toxicológico e químico-pericial, além da preservação de imagens, documentos e demais elementos relacionados ao fato. Mais testemunhas e outras pessoas presentes no evento, inclusive familiares, também serão ouvidas para o completo esclarecimento da ocorrência e a individualização das condutas.
Considerando que o homicídio culposo admite fiança arbitrada pela autoridade policial, foi fixado o valor de R$ 3.000,00, nos termos da legislação processual penal. A fiança constitui medida processual e não representa indenização, antecipação de pena ou atribuição de valor à vida.
As informações foram repassadas ao DC pela Polícia Civil do Paraná. De acordo com o órgão de segurança, “a investigação prosseguirá de forma técnica, responsável e imparcial, e as conclusões definitivas sobre a causa da morte e eventual responsabilidade penal dependerão dos laudos periciais e das demais diligências em andamento”. (com informações da PCPR)
