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4 perguntas não respondidas sobre a liberação do uso de máscaras

Decretos estadual e municipal causam dúvidas legais e sanitárias

Foto: Arquivo DC

Nessa terça-feira (29), a Prefeitura de Ponta Grossa seguiu o que determinou o decreto estadual 10.596/2022, e deixou de exigir o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados em todo o Paraná.

Uso de máscaras

Se para uns foi motivo de alívio, para outros a medida causou dúvidas. Isso porque, primeiro houve a divulgação do decreto estadual, que não tinha validade até publicação de decreto municipal, em cidades como Ponta Grossa, que também regulamentaram a questão ao longo da pandemia.

Em Ponta Grossa, um novo decreto foi publicado no final do dia mas, só no início da noite, o estado especificou casos em que a máscara ainda era exigida. Finalmente, no dia seguinte, ficou claro que uma portaria federal ainda não permitia a liberação das máscaras em ambientes de trabalho. Confira os principais pontos que ainda geram questionamentos:

1 – Professores estão dispensados do uso de máscaras?

O novo decreto deixa de exigir uso de máscaras por crianças e profissionais da educação. Resolução publicada em seguida recomenda (sem exigir) uso de máscara por professores e funcionários de creches e pré-escolas, e sem mencionar os demais segmentos de ensino (ensino fundamental, médio, superior etc.).

A medida considera que o risco é maior em ambientes nos quais há o público menor de cinco anos, que não recebeu vacina. Em Ponta Grossa, no entanto, somente 10,3% das crianças de 5 a 11 anos estão com esquema vacinal completo e 71% receberam duas doses, o que põe em dúvida a segurança da medida para os profissionais (segundo as pesquisas mais recentes, o adequado é pelo menos 75%). Na UEPG, segue em vigor resolução interna que exige uso de máscara por toda a comunidade acadêmica, até esse momento.

2 – Quem deve usar máscara nos ônibus?

A Resolução 243/2022 da SESA-PR não obriga ninguém, mas recomenda o uso de máscaras por todos em terminais de transporte público, pontos de embarque e desembarque e durante o deslocamento no interior dos ônibus. Não menciona os ônibus intermunicipais, nem diferencia usuários de funcionários. Portanto, em teoria, ninguém estaria obrigado a usar máscaras nesses locais, apesar das evidentes aglomerações.

3 – Posso deixar de usar máscara no ambiente de trabalho?

Atualização em 4/4: SIM. Uma nova portaria desobriga trabalhadores a usar máscara em estados que tenham liberado o seu uso em espaços fechados. Saiba mais neste link.

4 – Sou obrigado a usar máscara em unidade de saúde?

O decreto não esclarece. A SESA-PR mantém a obrigatoriedade de uso da máscara para acesso a espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde. Porém, isso se refere somente a locais “que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratório e covid-19”.

Não fica claro se a exigência se refere apenas a estabelecimentos que sejam apontados como referência no atendimento a pacientes com covid-19 ou suspeita, ou a qualquer unidade de saúde.

A reportagem fez esse questionamento à SESA-PR, que não detalhou a que estabelecimentos a resolução se refere. Em teoria, qualquer UBS pode receber paciente com covid-19. Após o fechamento do “gripário” no Ginásio Oscar Pereira, o atendimento a pacientes com sintomas de covid passou a ocorrer em todas as UBS (casos leves) e nas UPAs Sant’Ana e Santa Paula (casos graves).

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