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13º salário pode render menos a 15,8 mil trabalhadores de Ponta Grossa neste ano

Legislação prevê que pagamento seja proporcional aos dias trabalhados, mas MPT pode entrar com ações contra quem não pagar integralmente quem fez fez acordos na pandemia

ATUALIZAÇÃO ÀS 11H28: Governo orienta 13º integral em casos de redução de jornada, mas desconto para quem teve contrato suspenso

O 13º salário, previsto em lei a todos os trabalhadores formais, aposentados, pensionistas e servidores, deve ter a sua 1ª parcela paga até o dia 30 deste mês e 2ª até o dia 20 de dezembro. Porém, neste ano vem gerando discussões devido ao programa do governo que permitiu acordos trabalhistas de redução de jornada e suspensão de contratos, já que a gratificação é calculada cm base no tempo trabalhado – o que excluiria o tempo de vigência dos acordos no cálculo. Em Ponta Grossa, pelo menos um a cada seis trabalhadores fechou algum tipo de acordo e pode ter seu 13º reduzido.

A lei que criou o benefício foi instituída na década de 60 e prevê que o cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados – a partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Porém, como o programa que permitiu neste ano que fossem feitos acordos de redução de jornada de 25%, 50% ou 70% e suspensão de contratos não citou como seria o impacto disso no 13º, criou-se a premissa de que esse tempo que não foi trabalhado fosse descontado do cálculo do benefício.

Contestação na Justiça

Para tentar reverter essa redução, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma diretriz interna voltada aos seus procuradores orientando que eles considerem sim o período de adoção dos acordos na contagem do tempo de serviço do trabalhador na composição do 13º salário e férias. Na prática, o que muda é que agora o MPT pode contestar na Justiça as empresas que fizerem estes descontos, conforme explica o advogado trabalhista da advocacia ponta-grossense Salamacha, Batista, Abagge & Calixto, Willian Jasinski.

“Como se trata de uma orientação do MPT não tem força de lei, mas se a empresa não fizer o pagamento de forma integral o MPT pode entrar com ação judicial contra ela – mas quem vai decidir se paga ou não é o Poder Judiciário. Como o trabalhador é a parte mais vulnerável da relação, empresas que têm condições de pagar são orientadas a pagar para evitar dor de cabeça”, destaca o especialista.

Posicionamentos

A reportagem do jornal Diário dos Campos e portal dcmais entrou em contato com o Ministério da Economia, que através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho elaborou a lei que criou os acordos (14.020/2020), e também com o Tribuna Superior do Trabalho (TST), questionando ambos sobre qual deve ser o posicionamento oficial de cada um deles sobre o assunto. Enquanto que o Governo Federal disse que “a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permanecem em contato para elaborar uma orientação uniforme sobre o tema” e que “é possível que essa orientação saia nesta semana”, o TST informou que “só se manifesta no julgamento processual, ou seja quando provocado diante da análise de um caso concreto. Desta forma, não é possível manifestar posicionamento do órgão quanto ao assunto”.

1 a cada 6 trabalhadores de Ponta Grossa fechou acordo e pode ter seu 13º reduzido

De acordo com os dados do Ministério da Economia, em Ponta Grossa 15.838 trabalhadores fecharam algum acordo durante a pandemia, o que representa quase 17% do total de trabalhadores com carteira assinada da cidade – um a cada 6.

Como cada trabalhador pode fechar mais de um acordo – seja para aumentar o prazo ou adotar outro tipo de medida – até o final de outubro Ponta Grossa soma 26.840 acordos. Dentro desse total, 42,7% tiveram o seu contrato de trabalho suspenso, 20,5% tiveram redução de 70%, 18,1% redução de 50% e 16,9% redução de 25% e o pequeno restante cumpriu contrato intermitente.

13º dos trabalhadores poderia injetar R$ 253,57 milhões em Ponta Grossa

Estimativas do Escritório Regional do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) com base em dados oficiais apontam que até o final do ano, caso pago integralmente, o 13º salário dos trabalhadores de Ponta Grossa poderia injetar até R$ 253,57 milhões na economia, sendo o pagamento médio igual a R$ 2.713,20.

O estudo calcula as médias para os 40 maiores municípios do estado que, juntos, representam 81,5% do valor total paranaense. Da região, estão inclusas as estimativas para Telêmaco Borba (R$ 57,06 milhões, em média R$ 2.827,03/trabalhador), Castro (R$ 45,49 milhões, em média R$ 2.412,82/trabalhador) e Irati (R$ 25,24 milhões, em média R$ 2.146,97/trabalhador).

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