
A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurou um grave acidente ocorrido na madrugada de 12 de outubro de 2025, no km 482 da BR-376, em Ponta Grossa, que resultou na morte de um motociclista. A investigação foi conduzida pelo Setor de Crimes de Trânsito da 13ª Subdivisão Policial (SDP).
A vítima, Guilherme Leonardo Mercer, 25 anos, que trabalhava como vigilante, deslocava-se ao serviço quando teve sua motocicleta atingida na traseira por um carro. Com o impacto, o motociclista foi arremessado e permaneceu caído sobre a rodovia, em um trecho com pouca iluminação e tráfego intenso. Na sequência, um segundo veículo atropelou a vítima, que não resistiu e morreu.
De acordo com o delegado Maurício Souza da Luz, o primeiro veículo envolvido, um VW Virtus prata, deixou o local imediatamente após a colisão inicial, sem prestar socorro. Por meio da análise de imagens de câmeras de monitoramento e com apoio da Polícia Civil de Carambeí, os policiais conseguiram identificar o veículo e o condutor, um homem de 40 anos.
“A conduta do motorista foi considerada além da mera imprudência, uma vez que, ao abandonar a vítima caída em uma rodovia, após atingi-la, assumiu conscientemente o risco da ocorrência do resultado morte”, diz Maurício. Diante disso, o condutor foi indiciado por homicídio qualificado por dolo eventual, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.
Outro motorista também foi indiciado
O segundo veículo envolvido no acidente, um Citroën C3, também teve o condutor identificado. Trata-se de um homem de 35 anos, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e igualmente deixou o local sem acionar socorro ou comunicar as autoridades. Ele foi indiciado pelos crimes de omissão de socorro, evasão do local do acidente e direção de veículo automotor sem habilitação, cujas penas, somadas, podem ultrapassar dois anos de detenção, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Concluídas as diligências, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.
“A fuga do local e a omissão de socorro agravam significativamente a conduta do motorista e demonstram total desprezo pela vida humana”, conclui o delegado.
