Polícia investiga morte durante ritual em escola de aviação em PG


Por Danilo Kossoski
PC_JA_Nova_fachada_13_sdp_delegacia_policia_civil_fevereiro_2022-1-1536×1024-1-1024×682.jpg-768×512-1

Foto: Arquivo DC

PC_JA_Nova_fachada_13_sdp_delegacia_policia_civil_fevereiro_2022-1-1536×1024-1-1024×682.jpg-768×512-1
Foto: Arquivo DC

A Polícia Civil do Paraná lavrou o Auto de Prisão em Flagrante de um homem apontado como responsável pela aplicação de uma substância oleosa sobre um aluno. O fato ocorreu no final da tarde de quinta-feira (16), durante um ritual comemorativo conhecido como “banho de óleo”, realizado após a conclusão de uma etapa de formação aeronáutica. Após a aplicação, o aluno faleceu, motivando a imediata ação policial.

Atendimento médico e óbito

De acordo com as informações fornecidas pela Polícia Civil ao Diário dos Campos, a atividade ocorreu no fim da tarde de quinta-feira, em uma escola de aviação em Ponta Grossa. Após a aplicação do produto, o homem apresentou grave comprometimento de saúde, recebeu atendimento do Samu e foi encaminhado ao hospital. Apesar das manobras de reanimação realizadas pelas equipes de socorro e médica, ele morreu.

O suspeito apontado como responsável pelo chamado “banho de óleo” foi identificado, conduzido à unidade policial e admitiu ter realizado a aplicação da substância durante o ritual.

Investigação e tipificação do crime

Diante dos elementos apresentados, a prisão foi ratificada pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 3º, do Código Penal. Até o momento, não foram identificados elementos que indiquem intenção de provocar a morte.

A classificação jurídica possui caráter provisório. A investigação busca esclarecer a dinâmica completa do evento, a natureza e as condições da substância utilizada, a quantidade aplicada, as regiões corporais atingidas e a existência de nexo causal entre a conduta e o resultado.

Próximos passos e fiança

Foram requisitados exames necroscópico, toxicológico e químico-pericial, além da preservação de imagens, documentos e demais elementos relacionados ao fato. Mais testemunhas e outras pessoas presentes no evento, inclusive familiares, também serão ouvidas para o completo esclarecimento da ocorrência e a individualização das condutas.

Considerando que o homicídio culposo admite fiança arbitrada pela autoridade policial, foi fixado o valor de R$ 3.000,00, nos termos da legislação processual penal. A fiança constitui medida processual e não representa indenização, antecipação de pena ou atribuição de valor à vida.

As informações foram repassadas ao DC pela Polícia Civil do Paraná. De acordo com o órgão de segurança, “a investigação prosseguirá de forma técnica, responsável e imparcial, e as conclusões definitivas sobre a causa da morte e eventual responsabilidade penal dependerão dos laudos periciais e das demais diligências em andamento”. (com informações da PCPR)

Sair da versão mobile