Polícia indicia motorista de ônibus após morte de idosa em PG


Por Vitor Carvalho
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Foto: Divulgação/PCPR.

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Foto: Divulgação/PCPR.

Um motorista de ônibus da Viação Campos Gerais (VCG) foi indiciado pela Polícia Civil (PCPR), nesta quinta-feira (12), por homicídio culposo ocorrido no mês de fevereiro, em Ponta Grossa. Na ocasião, uma idosa ficou presa na porta do veículo ao tentar desembarcar, caiu e teve a perna atingida pelas rodas do ônibus. Maria Xavier dos Santos, de 76 anos, faleceu horas depois do acidente.

O inquérito foi concluído pela PCPR, por meio da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, no setor de crimes de trânsito. Segundo a investigação, no dia 10 de fevereiro deste ano a idosa foi arrastada pelo condutor do veículo que fazia a linha Catarina Miró da VCG. Após ter sido atingida na região das pernas, a idosa foi socorrida pelo SIATE, mas acabou falecendo no hospital.

No vídeo, é possível ver o momento em que acontece a queda da idosa, sem que o motorista prestasse socorro.

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Laudo apontou falha

O laudo pericial apontou falha na borracha das portas, por conta da maleabilidade do material, o que afetou o sistema mecatrônico de segurança do veículo conhecido como ‘Anjo da Guarda’. Deste modo, o sistema não bloqueou a movimentação do veículo coletivo.

As investigações também demonstraram negligência por parte do condutor do ônibus, segundo a PCPR. De acordo com o inquérito, “ficou constatado que o condutor agiu de forma precipitada ao confiar exclusivamente no sistema eletrônico do veículo, inobservando o dever inafastável de conferir de forma acurada, através dos retrovisores, se a idosa havia concluído o desembarque em segurança”, afirma a polícia.

Condutor indiciado

O motorista do ônibus foi indiciado por homicídio culposo, com acréscimo de ter sido no exercício da profissão, e pode ter pena de até 6 anos de detenção, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Além de suspensão ou até proibição de dirigir novamente um veículo automotor.

Delegado analisa caso

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Responsável pelo caso, o delegado Maurício Souza da Luz destacou que “o fechamento automático das portas e a liberação eletrônica da aceleração não eximem os motoristas profissionais do dever inafastável de verificar visualmente a segurança dos passageiros”, diz.

Ainda segundo a PCPR, é necessário dever redobrado ao cuidado de condutor que operam transportes coletivos, com estrito respeito às normas de trânsito e perservação da vida.

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