Polícia desvenda esquema de fraude na Fundação de Saúde de PG


Por Cícero Goytacaz
Fachada da 13ª SDP, sede da Polícia Civil de Ponta Grossa

Fachada da 13ª SDP, sede da Polícia Civil de Ponta Grossa / Foto: José Aldinan / Arquivo DC

Fachada da 13ª SDP, sede da Polícia Civil de Ponta Grossa
Fachada da 13ª SDP, sede da Polícia Civil de Ponta Grossa / Foto: José Aldinan / Arquivo DC

A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, desvendou um elaborado esquema de fraude contra a Administração Pública, envolvendo uma servidora da Fundação Municipal de Saúde. Nesta quarta-feira (25), a Polícia informou que concluiu a investigação, iniciada a partir de uma comunicação da Controladoria Geral do Município. A servidora de 36 anos de idade foi investigada por fraude no controle de ponto e frequência, em benefício próprio para receber horas extras. A Polícia Civil destacou que o apoio do Poder Executivo municipal, por meio da Controladoria Geral, foi fundamental para o início e desenvolvimento da apuração das irregularidades.

Esquema de fraude na Fundação de Saúde de Ponta Grossa

Conforme o relato da Polícia Civil, a servidora começou a atuar no Departamento de Recursos Humanos da FMS, quando teria tido acesso privilegiado e irrestrito aos sistemas informatizados de controle de ponto e frequência de todos os servidores da instituição.

A investigação apontou que a servidora “teria adulterado de modo sistemático seu próprio registro de frequência, alterando os horários de entrada e saída do órgão, com o intuito de receber indevidamente verbas a título horas extras, intervalos intrajornadas e sobreavisos”, de acordo com o Delegado da Polícia Civil de PG, Derick Moura Jorge. Ela teria usado sua matrícula para modificar registros de jornada, excluir intervalos e justificar falsamente as alterações.

Essas irregularidades ocorreram de 1º de janeiro a 23 de junho de 2024, segundo a Polícia. A servidora também teria se beneficiado indevidamente de pagamento superior a R$ 1,2 mil por horas de sobreaviso, apenas no período compreendido entre outubro de 2022 e abril de 2025, apesar de exercer funções meramente administrativas que não justificavam tais verbas. O prejuízo causado ao erário público foi superior a R$ 19,1 mil.

Sequência do caso

As condutas da investigada configuram, em tese, os crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (artigo 313-B do Código Penal, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção e multa, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa). Além disso, em tese, configura-se o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), pois a servidora se apropriou de valores do erário municipal por meio da manipulação dos sistemas.

Confira o vídeo em que o Delegado Derick Moura Jorge explica a conclusão da investigação:

https://dcmais.com.br/wp-content/uploads/2025/06/delegado-fraude-fms.mp4

Diante do exposto, a Polícia solicitou e obteve bloqueio de bens e contas bancárias, além de proibir o acesso da investigada aos sistemas de controle de frequência. O caso agora segue para análise do Ministério Público. (Informações: 13ª Subdivisão Policial)

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