
A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, desvendou um elaborado esquema de fraude contra a Administração Pública, envolvendo uma servidora da Fundação Municipal de Saúde. Nesta quarta-feira (25), a Polícia informou que concluiu a investigação, iniciada a partir de uma comunicação da Controladoria Geral do Município. A servidora de 36 anos de idade foi investigada por fraude no controle de ponto e frequência, em benefício próprio para receber horas extras. A Polícia Civil destacou que o apoio do Poder Executivo municipal, por meio da Controladoria Geral, foi fundamental para o início e desenvolvimento da apuração das irregularidades.
Esquema de fraude na Fundação de Saúde de Ponta Grossa
Conforme o relato da Polícia Civil, a servidora começou a atuar no Departamento de Recursos Humanos da FMS, quando teria tido acesso privilegiado e irrestrito aos sistemas informatizados de controle de ponto e frequência de todos os servidores da instituição.
A investigação apontou que a servidora “teria adulterado de modo sistemático seu próprio registro de frequência, alterando os horários de entrada e saída do órgão, com o intuito de receber indevidamente verbas a título horas extras, intervalos intrajornadas e sobreavisos”, de acordo com o Delegado da Polícia Civil de PG, Derick Moura Jorge. Ela teria usado sua matrícula para modificar registros de jornada, excluir intervalos e justificar falsamente as alterações.
Essas irregularidades ocorreram de 1º de janeiro a 23 de junho de 2024, segundo a Polícia. A servidora também teria se beneficiado indevidamente de pagamento superior a R$ 1,2 mil por horas de sobreaviso, apenas no período compreendido entre outubro de 2022 e abril de 2025, apesar de exercer funções meramente administrativas que não justificavam tais verbas. O prejuízo causado ao erário público foi superior a R$ 19,1 mil.
Sequência do caso
As condutas da investigada configuram, em tese, os crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (artigo 313-B do Código Penal, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção e multa, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa). Além disso, em tese, configura-se o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), pois a servidora se apropriou de valores do erário municipal por meio da manipulação dos sistemas.
Confira o vídeo em que o Delegado Derick Moura Jorge explica a conclusão da investigação:
Diante do exposto, a Polícia solicitou e obteve bloqueio de bens e contas bancárias, além de proibir o acesso da investigada aos sistemas de controle de frequência. O caso agora segue para análise do Ministério Público. (Informações: 13ª Subdivisão Policial)
