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Jovem acusado de matar terapeuta passará por nova audiência

Advogado do réu pede desinternação do rapaz, que é adolescente e não tem antecedentes criminais

Luis Carlos Vantroba foi assassinado em novembro. Foto: Reprodução/Facebook

Uma audiência de instrução foi realizada na quarta-feira (21) para analisar pedidos das partes envolvidas, ouvir testemunhas e dar encaminhamento no processo do jovem apreendido pela morte do terapeuta Luiz Carlos Vantroba, 39, em Ponta Grossa.

Acusado de matar terapeuta

No dia 23 de novembro, Luiz Carlos Vantroba foi assassinado a golpes de faca na sala que realizava atendimentos, em uma paróquia do Núcleo Santa Paula, Bairro Contorno. O jovem suspeito da ação se entregou às autoridades no dia 24 de novembro. No dia 28 de novembro o rapaz foi apreendido para o cumprimento de internação provisória, que tinha prazo de 45 dias. 

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Na audiência dessa quarta-feira, a defesa solicitou, em embargo de declaração, que a Justiça realizasse o desinternamento do jovem para passar o Natal junto à família. Pediu também a revogação da internação provisória do rapaz, que segue no Centro de Socioeducação Regional de Ponta Grossa (Cense).

Ministério Público

O Ministério Público foi contrário às solicitações da defesa. Como faltaram testemunhas a serem ouvidas, a audiência de instrução continuará e o Juiz definirá o destino do jovem em uma nova audiência, a ser realizada no dia 27 de dezembro.

A defesa, representada pelo advogado Carlos Lopatiuk, explicou que o jovem pode ser absolvido ou ter de cumprir medidas socioeducativas que vão desde advertência ao cumprimento de internação permanente.

Desinternação

Lopatiuk defende em nota a desinternação do rapaz porque “o acusado é menor, sem antecedentes, de boa índole e boa família e agiu em legítima defesa, devido a assédio sexual e agressão. Agiu, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, repelindo agressão que não estava obrigado a suportá-la e nem podia mais. Ademais é réu primário, possui endereço fixo, não representa risco de fuga e nem risco a si ou a outrem, visto que, cometeu o delito sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima e sob um mal que não podia suportar”.

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