
O homem de 48 anos, preso preventivamente por suspeita de envolvimento na morte da sogra, em Ponta Grossa, irá responder por feminicídio consumado. Nesta semana, a Justiça aceitou o aditamento à denúncia do Ministério Público proposto após a morte da idosa.
Marlene Foltran sofreu uma queda na escada do prédio onde morava, no dia 12 de dezembro de 2024. Ela passou meses internada, depois foi levada para a casa de parentes, em Curitiba, onde permaneceu acamada, até falecer no dia 8 de outubro do ano passado.
No aditamento, o MP pede à Justiça para adequar a imputação penal, visto que de tentativa o caso passa a ser considerado feminicídio consumado, agravando a situação do réu, e pede uma indenização de R$ 100 mil em caso de condenação. A assistência de acusação – representada pelas advogadas Sarah Bayer Ferraz, Angélica Cristina Afani Lenz e Edi França – diz que a morte foi proposital.
Defesa alega morte acidental
Por outro lado, a defesa do réu mantém a tese de que a morte de Marlene foi um acidente e não um crime. “Não existem provas de que o falecimento tenha sido em decorrência da queda. A certidão de óbito apresenta outras causas da morte”, afirma o advogado Herculano Filho.
