
O Diário Oficial da União desta terça-feira (6) publicou as Portarias MJSP nº 1.122 e nº 1.123, que instituem, respectivamente, o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais e o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic). Os documentos são assinados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas foi criado com o objetivo de padronizar e qualificar os procedimentos de investigação, conferindo maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova. De acordo com a norma, o reconhecimento de pessoas é definido como o procedimento formal pelo qual a vítima ou testemunha identifica o possível autor de um crime, observadas as cautelas legais.
O protocolo será aplicado às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, sempre que atuarem em funções de polícia judiciária ou em apoio a essas atividades. A adesão voluntária e integral ao protocolo passará a ser considerada critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados a ações de investigação criminal.
Redução de risco de condenações injustas
Entre os principais objetivos do protocolo estão a padronização dos procedimentos técnicos e operacionais, a redução do risco de condenações injustas e a adoção de práticas baseadas em evidências científicas, em consonância com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores. A norma também prevê o fortalecimento da cadeia de custódia da prova, a prevenção de práticas discriminatórias e o aprimoramento da atividade investigativa, promovendo maior eficiência e segurança jurídica.
A portaria estabelece ainda diretrizes específicas para o reconhecimento por voz, além de disponibilizar modelos de formulários para reconhecimento presencial e um checklist para avaliação das práticas adotadas pelas autoridades policiais.
Entenda o Sinic
Já o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) terá a função de reunir, organizar e disponibilizar informações criminais de forma padronizada, incluindo dados sobre indiciamentos, denúncias e condenações. O sistema dará suporte à persecução penal, auxiliará o Poder Judiciário e servirá de base para a formulação de políticas públicas de segurança.
Conforme a Portaria MJSP nº 1.123, o Sinic incorporará, em uma base nacional única, registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas, por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, estupro, racismo, além de indivíduos com restrições de acesso a arenas esportivas em razão de comprometimento da paz no esporte.
Com a implementação do sistema, o Sinic passará a ser a fonte única para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, que gradualmente substituirão os documentos atualmente emitidos por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das unidades da Federação.