Vale-pedágio obrigatório será 100% eletrônico nas rodovias do Paraná

A partir de 1º de janeiro de 2025, o vale-pedágio obrigatório será aceito exclusivamente na
forma eletrônica, utilizando tags. A mudança, determinada pela resolução 6.024, de 3 de
agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), elimina os modelos
em cartão e cupom, que poderão ser usados somente até 31 de janeiro de 2025.
O novo Vale-pedágio obrigatório será aceito em todas as concessionárias de rodovias,
sejam federais, estaduais ou municipais. Com a transição para o formato eletrônico, as tags
deverão ser adquiridas junto a fornecedoras de Vale-pedágio obrigatório (FVPOs)
autorizadas pela ANTT. A relação das empresas autorizadas está disponível no site da
Agência.
Modernização do sistema
Segundo a ANTT, a medida visa modernizar o sistema, aumentando a eficiência e a
segurança no transporte rodoviário de cargas. Além disso, ela se alinha às novas
tecnologias, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico), e traz benefícios
como:
– Redução do tempo de viagem;
– Menores custos operacionais;
– Redução das emissões de gases de efeito estufa.
O que é o vale-pedágio obrigatório?
Criado pela Lei 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio Obrigatório estabelece
que o pagamento do pedágio para veículos de carga é responsabilidade do embarcador,
sem integrar o valor do frete. Ele deve ser fornecido pelo contratante ao transportador,
considerando as tarifas correspondentes à categoria do veículo, cobrindo todas as praças
de pedágio da rota contratada.
