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TCE-PR monitora correções em folhas de pagamento de 12 prefeituras e 11 câmaras

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está realizando o monitoramento das recomendações que fez a 12 prefeituras e 11 câmaras de vereadores para regularizar a gestão de suas folhas de pagamento. As medidas foram indicadas como resultado de auditorias do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017.

Desde o dia 30 de maio, 23 entidades monitoradas neste ano [veja lista abaixo] estão recebendo Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs), por meio dos quais o TCE-PR solicita informações sobre as providências indicadas no respectivo Relatório de Auditoria do PAF 2017. O prazo para a resposta, por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal, é de dez dias, prorrogáveis por mais cinco. Nesse período, os gestores responsáveis deverão encaminhar informações e documentos que comprovem o atendimento das recomendações, relacionadas em planilha anexa ao APA.

O trabalho é executado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal. Segundo o coordenador da unidade, Wilmar da Costa Martins Junior, neste ano também serão realizados monitoramentos do PAF 2017 em mais três áreas – saúde, receita pública e regimes próprios de previdência social (RPPS) –, em outros municípios paranaenses. O acompanhamento das melhorias implementadas em relação à educação infantil e à gestão de resíduos sólidos já vem sendo realizado desde o início de abril.

Efetividade da fiscalização

Recomendações são orientações dadas pelo Tribunal de Contas aos órgãos fiscalizados sobre as providências que devem ser adotadas pelos gestores para corrigir irregularidades e impropriedades ou adotar melhorias administrativas. "Neste sentido, o principal objetivo do monitoramento é aumentar a efetividade das fiscalizações realizadas pelo Tribunal, por meio da verificação da implementação das orientações feitas, bem como aferir os resultados gerados por tais ações", explica o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

A ausência de resposta ou a falta de comprovação de que as recomendações estão sendo efetivamente implementadas poderão levar à instauração de Tomadas de Contas e, consequentemente, à aplicação de multa, ao impedimento de obtenção da Certidão Liberatória e a outras sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Mapa interativo

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 e 2017 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

Monitoramento de recomendações do PAF 2017

Gestão de Folha de Pagamento

– Município de Cambará

– Câmara Municipal de Cambará

– Município de Campina da Lagoa

– Câmara Municipal de Carambeí

– Município de Carambeí

– Câmara Municipal de Faxinal

– Município de Faxinal

– Câmara Municipal de Jacarezinho

– Município de Jacarezinho

– Câmara Municipal de Jandaia do Sul

– Município de Jandaia do Sul

– Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul

– Município de Laranjeiras do Sul

– Câmara Municipal de Mandaguari

– Município de Mandaguari

– Câmara Municipal de Mandirituba

– Município de Mandirituba

– Câmara Municipal de Quatro Barras

– Município de Quatro Barras

– Câmara Municipal de Quitandinha

– Município de Quitandinha

– Câmara Municipal de Siqueira Campos

– Município de Siqueira Campos

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