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Saiba quais são as punições para quem comete crime ambiental no PR

(foto: AEN)

Processo administrativo, multas por meio de Autos de Infração Ambiental (AIA), restrição de diferentes direitos como a proibição da venda do imóvel, da contratação de financiamentos bancários ou com a administração pública, além da perda de incentivos e benefícios fiscais e até o confisco de premiações do Nota Paraná.

Essas são parte das sanções administrativas previstas em lei para quem agride o ecossistema, reforçando que o crime ambiental não compensa no Estado. No Paraná a vigilância é intensa, com apoio da tecnologia, com o deferimento de R$ 387,5 milhões em multas apenas entre 2019 e 2023.

Como funciona as punições?

A legislação que orienta a atuação é a Lei Federal 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008. Elas apontam as infrações e as consequências. Depois de flagrada uma irregularidade, que pode envolver captura de animais silvestres ou impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas, por exemplo, tudo começa com o processo administrativo do órgão ambiental.

Ele prevê amplo direito ao contraditório, mas pode culminar com uma sanção administrativa. A partir dele são estruturadas as ações para garantir a reparação dos bens ou impedir a impunidade.

CPF bloqueado

Quando sai a decisão administrativa pela sanção, o CPF ou CNPJ é bloqueado no sistema de Certidão Negativa de Débitos Ambientais do IAT. A partir disso, o infrator não consegue mais ter acesso a nenhum serviço disponibilizado pelo órgão ambiental.

Ou seja, o responsável pela área onde ocorreu o crime, como um desmatamento ou construção irregular, perde o direito aos procedimentos que licenciam a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, como a Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, entre outras. Também ocorre a perda de repasse de recursos financeiros como ICMS Ecológico, Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

(foto: AEN)

Pagamento da multa

Com o processo administrativo julgado, caso o infrator não efetue o pagamento em até 90 dias, o IAT também encaminha os dados do devedor para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), para que sejam inseridos no Cadastro Informativo Estadual, o Cadin, algo como o Serasa na vida do cidadão comum e, eventualmente, na dívida ativa do Estado, estágio em que os débitos podem ser protestados ou cobrados judicialmente.

Com o nome no Cadin, o infrator não consegue financiamento no banco, empréstimo, não pode fazer transação para adquirir um bem ou algo em que é exigida a certidão negativa do Estado.

Como regularizar?

Para voltar a ter acesso à certidão negativa da dívida ativa, o devedor precisa resolver suas pendências diretamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, mesmo que seu cadastro no Cadin seja referente ao Instituto Água e Terra. Assim que a dívida for quitada, as certidões serão desbloqueadas.

Confira as punições administrativas para quem comete crime ambiental

– Suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização ambiental

– Auto de Infração Ambiental com pagamento de multa

– Bloqueio da Certidão Negativa de Débitos Ambientais

– Proibição da venda do imóvel

– Apreensão de bens

– Área embargada

– Recuperação da área degradada

– Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais nas diferentes esferas governamentais

– Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito

– Proibição de contratar com a administração pública

– Inserção dos dados no Cadastro Informativo Estadual (Cadin)

– Protesto em Dívida Ativa do Governo do Estado

– Proibição de receber premiações que envolvem o Governo do Estado como o Nota Paraná

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