Reajustes concedidos a servidores correm risco de devolução


Por editor

Prefeito de Castro, Moacyr Fadel, presidente da Associação dos Municípios dos Campos Gerais

Prefeito de Castro, Moacyr Fadel, presidente da Associação dos Municípios dos Campos Gerais

A Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) decidiu oficiar o Tribunal de Contas do Estado do Paraná 3(TCE-PR) nos próximos dias sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassou a revisão anual da remuneração aos servidores públicos municipais durante estado de calamidade pública em decorrência do covid-19.

“A maioria dos municípios da AMCG reajustou os salários de seus servidores, com o respaldo do TCE, e agora temem que tenham que solicitar devolução”, explicou o presidente da Associação e prefeito de Castro Moacyr Fadel.

A decisão ocorreu em reunião online com prefeitos e procuradores municipais para tentar minimizar os efeitos negativos junto aos servidores que receberam o reajuste. “Temos que pensar nos servidores que contam com salário mínimo e que vão sofrer com esta perda”, avalia.

De acordo com o STF as progressões pelo decurso do tempo também não podem ser realizadas, já que fica proibido durante o período de calamidade contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

Somente as progressões em virtude da evolução da formação do servidor é que se permitem reajuste no período.

As questões da consulta de emergência junto ao TCE devem ser pautadas sobre a obrigatoriedade da devolução e também sobre a interrupção do pagamento dos valores reajustados.

Conforme os gestores, a recomposição dada foi amparada pelo Tribunal de Contas, e eles aguardam novo acórdão para a possível suspensão.

Vale ressaltar que alguns municípios, como Ponta Grossa, Jaguariaíva, Sengés e Ivaí não realizaram a recomposição, e, portanto, estão em acordo com o entendimento do STF.

Entenda

No dia 16 de mês de março, o STF julgou constitucional a proibição do reajuste de servidores de acordo com a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Já no dia 17, o TCE disse que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos – é permitida durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de covid-19, até 31 de dezembro de 2021.

Em resposta à reclamação do município de Paranavaí, o STF cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi publicada no dia 6 de agosto.

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