Ratinho Junior sanciona lei do ‘auxílio-alimentação’ a universitários


Por Redação Diário dos Campos

Ratinho Junior sanciona lei que garante auxílio-alimentação a universitários Foto: Gilberto Abelha / UEL

Ratinho Junior sanciona lei que garante auxílio-alimentação a universitários Foto: Gilberto Abelha / UEL

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou quarta-feira (23) a Lei n.º 22.366/2025, que estabelece o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para os estudantes das sete universidades estaduais do Paraná. A medida do ‘auxílio-alimentação’ é um avanço nas políticas públicas educacionais do Estado, alinhando desenvolvimento acadêmico com inclusão social.

O objetivo é assegurar o acesso dos universitários a uma alimentação adequada e saudável, reduzir desigualdades sociais e contribuir para a permanência no ensino superior.

A nova legislação possibilita que as instituições ligadas ao Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná implementem programas específicos para conceder auxílio-alimentação em dinheiro e subsidiar as refeições dos alunos nos restaurantes universitários (RUs). Também será possível destinar recursos para a manutenção de RUs, a fim de melhorar a infraestrutura, ampliar a capacidade de atendimento e viabilizar as condições adequadas de armazenamento, preparo e distribuição de refeições, de acordo com as normas nutricionais e sanitárias.

RU da UEPG

No ano passado, a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), que conta com dois RUs, concedeu isenção para 514 alunos no pagamento de refeições (almoço e jantar), cujo valor é R$ 3,80. Outros 156 universitários foram beneficiados com desconto de 50% do valor, o que equivale a R$ 1,90. Atualmente, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UEPG está em fase de avaliação de novas solicitações de isenções e descontos para o ano letivo de 2025.

Na prática

Na prática, a iniciativa reforça o compromisso do governo estadual com políticas públicas voltadas para a formação de qualidade e o bem-estar dos alunos universitários, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras durante a graduação, impactando diretamente no desempenho acadêmico e no risco de evasão. Ao oferecer refeições a preços acessíveis ou até gratuitas, conforme a situação socioeconômica dos alunos, o programa fortalece a equidade e o direito à educação.

Para o secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, essa lei garante segurança jurídica para as políticas de assistência estudantil.

“Esta medida assegura a base legal necessária para as ações que nossas universidades já desenvolvem com recursos próprios, como os subsídios à alimentação estudantil, e permite ampliar esses programas com respaldo institucional”, afirma. “Reduzimos em mais de 80% a evasão entre os estudantes mais vulneráveis, comprovando que a segurança jurídica somada aos repasses de recursos é o caminho para o sucesso acadêmico”.

A normativa do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional foi proposta pelo Governo do Paraná, conforme as diretrizes da Lei Estadual nº 20.933/2021, a chamada Lei Geral das Universidades (LGU), e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem gerar aumento de despesas para os cofres públicos. Nesse cenário, para implementar o auxílio-alimentação em cada uma das sete instituições estaduais de ensino superior serão utilizados recursos já previstos no orçamento das respectivas universidades.

O reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Alexandre Almeida Webber, destaca a importância da nova legislação para a permanência estudantil. “As universidades estaduais já contam com restaurantes universitários, mas agora podem avançar ainda mais nesse caminho de garantia da permanência e estabilidade dos alunos, além de buscar mais recursos para ampliar as ações institucionais de segurança alimentar dos universitários”, salienta Webber, que preside a Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp) e o Conselho de Reitores das Universidades Públicas Estaduais do Paraná (Cruep).

Economia regional

Outro aspecto importante da nova legislação é o incentivo à economia local e regional do Paraná, já que as universidades estaduais poderão priorizar parcerias com pequenos produtores rurais e agricultores familiares para o fornecimento de alimentos. O intuito é movimentar o comércio local, alinhando a qualidade nutricional ao desenvolvimento regional e à sustentabilidade na produção de alimentos.

Para ampliar ainda mais o alcance da política pública e oferecer cardápios diversificados e nutritivos para os universitários, as instituições estaduais de ensino superior poderão aderir ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), nos termos da Lei Federal n.º 14.628/2023. Essa medida possibilitará, por exemplo, a compra direta de produtos da agricultura familiar, incentivando a economia local ao mesmo tempo em que fornece alimentos frescos e saudáveis para as refeições dos estudantes.

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