Projeto quer impedir acesso de menores a bebidas alcoólicas em mercados autônomos

Os mercados autônomos instalados em condomínios residenciais e comerciais poderão ser obrigados a adotar mecanismos tecnológicos para impedir o acesso de menores de 18 anos a bebidas alcoólicas. É o que prevê o Projeto de Lei 598/2026, do deputado Batatinha (PSD), que altera a Lei nº 22.130/2024, responsável por criar o Código de Defesa do Consumidor do Paraná, para estabelecer regras específicas para esse modelo de comércio, caracterizado pelo autoatendimento e pela ausência permanente de funcionários no local.
“Os mercados autônomos são uma realidade cada vez mais presente e representam um avanço em praticidade e tecnologia. Como líder do Bloco Digital e da Inovação na Assembleia, também temos esse olhar”, disse o deputado. O projeto, segundo ele, tem como objetivo resguardar os comerciantes de eventuais sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo mecanismos claros de controle da venda de bebidas alcoólicas.
Em estabelecimentos convencionais, comenta o parlamentar, a conferência da idade pode ser feita diretamente por atendentes ou responsáveis pela venda. Já nos mercados autônomos, a ausência de controle humano presencial pode facilitar o acesso indevido de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, especialmente quando esses produtos permanecem expostos em geladeiras, freezers, gôndolas ou compartimentos de livre abertura. “Não estamos criando uma nova proibição, porque essa venda já é vedada por lei. Estamos apenas adequando as regras a uma nova realidade, protegendo tanto quem empreende quanto, principalmente, os nossos jovens”, explicou. Para ele, o mais importante é preservar crianças e adolescentes, dificultando o acesso de menores de idade a essas bebidas.
Mais segurança
De acordo com o texto, os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas deverão implementar sistemas capazes de impedir a aquisição ou retirada desses produtos por menores de idade. Entre os mecanismos previstos estão travas eletrônicas em geladeiras, freezers, gôndolas ou armários, além de validação cadastral, biométrica, documental, digital ou qualquer outro meio tecnológico considerado adequado para verificar a maioridade do consumidor.
O projeto determina que essa verificação ocorra antes da liberação do acesso ao produto, respeitando a legislação federal, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas de proteção de dados pessoais. Prevê ainda que os estabelecimentos mantenham registros mínimos para possibilitar a fiscalização, sem armazenar informações pessoais além do necessário para essa finalidade.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação estadual de defesa do consumidor, além das penalidades civis, administrativas e penais cabíveis. Caso aprovada, os mercados autônomos em funcionamento terão prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, para se adequar às novas exigências.
Funcionamento
Os mercados autônomos funcionam 24 horas por dia, sem a presença constante de funcionários. O morador entra na loja, escolhe os produtos nas gôndolas ou geladeiras, registra os itens por meio de um aplicativo e realiza o pagamento diretamente pelo celular ou em um terminal de autoatendimento. Toda a operação é monitorada remotamente por sistemas que acompanham vendas, estoques e funcionamento dos equipamentos. Não há número consolidado de mercados autônomos instalados no Paraná, mas estimativas mostram que existem mais de 250 unidades em operação. (das assessorias)

