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Produtores devem se preparar para declarar ITR

A Receita Federal do Brasil publicou em Diário Oficial a instrução normativa que trata da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que neste ano deverá ser entregue pelos produtores rurais a partir de agosto.

É na instrução que estão, por exemplo, os critérios da obrigatoriedade da entrega do documento em 2017 e as consequências do envio do documento fora do prazo.

A expectativa da delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa é receber, entre 14 de agosto (início do prazo) e 29 de setembro (término), cerca de 120 mil declarações, sendo de produtores de 61 municípios que compõem a região atendida pela delegacia local.

Estão obrigados a declarar a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Isentos

Não existe mais a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve mudanças nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal para fins de alteração no Cafir.

Documentos

Para declarar será preciso o Programa Gerador da Declaração do ITR, que deverá ser disponibilizado nos próximos dias. A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

Donos de terra rural devem preparar a documentação para declarar o ITR

Entrega fora do prazo terá multa

Quem não enviar as informações para o fisco federal dentro do prazo será multado. A multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não sendo inferior a R$ 50.

O delegado regional da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Gustavo Horn, chama atenção para outra penalidade. “Se não estiver com o ITR em dia, não consegue tirar certidão negativa, que é um documento fundamental para conseguir financiamento em banco”, alerta.

Para ele, o ideal é que o dono da terra envie dentro do prazo. “É uma declaração fácil, onde o sistema importa tudo. Só precisa informar se houve alguma mudança. Compensa tirar alguns minutos e fazer a declaração”, orienta.

Valor

O delegado observa que “o imposto para quem explora bastante a área é pequeno”, mas pode chegar a 20% do valor da terra para quem não explora. “Recomendamos que o proprietário faça a declaração. Não deve ter problema de excesso de declaração porque é um universo bem menor. Enquanto recebemos pouco mais de cinco milhões de declarações de ITR no Brasil, são 28 milhões de declarações do Imposto de Renda”, diz.

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