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Procon aplica quase R$ 300 mil em multas sobre banco por empréstimos não solicitados

Foto: Geraldo Bubniak/ANPr

O Procon multou nesta terça-feira (06) o Banco C6 em razão de reclamações apresentadas pelos consumidores durante a pandemia. A multa é de R$ 296.308,21 e a infração da instituição foi realizar empréstimos não solicitados para os consumidores mais vulneráveis, pessoas idosas e pensionistas, que por sua vez acabam não percebendo o valor creditado na conta, gastando a quantia que depois é descontada diretamente em sua aposentadoria. O Procon é vinculado à Secretaria estadual da Justiça, Família e Trabalho.

“Fazemos um grande esforço para ajudar a resolver os problemas dos consumidores pelos canais preliminares de solução de conflitos e este é o nosso dever”, disse o secretário Ney Leprevost. “Mas quando o estabelecimento infrator recusa o acordo ou a solução do problema, se sujeita à aplicação das sanções previstas na lei”, acrescentou.

Os principais problemas que geram a aplicação das multas pelo Procon são referentes a cobranças indevidas e prestação de serviços sem solicitação, além de cobranças abusivas. Segundo Leprevost, a empresa foi notificada, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Após tentativas para resolver amigavelmente a situação com a instituição, o Procon abriu um processo administrativo interno, mas como as respostas apresentadas pelo banco não foram aceitas as multas foram aplicadas.

“É importante que o consumidor sempre procure o Procon para formalizar a sua reclamação e acompanhe o seu extrato, a sua conta e, também, o extrato do seu benefício, caso se trate de aposentado ou pensionista”, alertou Claudia Silvano, chefe do Procon.

ATENDIMENTOS 

Devido a pandemia, o Procon-PR está atendendo somente pelos canais digitais e oferece ao consumidor diversas formas de contato: a Simples Consulta, que tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas na compra de produtos ou contratação de serviços; a CIP (Carta de Informações Preliminares), que demanda uma intervenção do órgão para solucionar de forma rápida as reclamações apresentadas pelos consumidores (no prazo médio de 10 dias); e o Processo Administrativo, que requer audiência de conciliação entre as partes e sujeita o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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