
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sancionou o prefeito de Jardim Alegre, José Roberto Furlan, e dois diretores municipais por compras de produtos como carne para churrasco, cerveja e fogos de artifício, que não atendem ao interesse público.
A decisão determina a devolução de R$ 4.972,96 aos cofres municipais, valor que deve ser pago de forma solidária pelos envolvidos: o prefeito e os diretores Neni Aparecida Caroba Canterteze (Departamento Administrativo) e Paulo Roberto Messias (Departamento de Indústria e Comércio) da gestão 2021-2024.
Além da devolução, eles foram multados individualmente em R$ 5.582,40, além de 10% sobre o valor do dano (a ser atualizado). As sanções estão previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).
A multa de R$ 5.582,40 corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que era de R$ 139,56 em novembro, quando o processo foi julgado. A decisão ainda cabe recurso.
Entenda o caso
As penalizações foram decididas pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, após análise de uma Representação feita em 2023 pelos vereadores Agnaldo Alves Bueno e Wesley Maderson Bortotti, de Jardim Alegre. Eles alegaram que a prefeitura teria comprado produtos para festas internas e eventos partidários do grupo do prefeito, o que configuraria uso indevido de dinheiro público.
Na defesa, os envolvidos argumentaram que o Ministério Público Estadual já investigou a mesma situação e não encontrou provas de improbidade administrativa, o que fez com que o caso fosse arquivado pela Justiça de Ivaiporã. Por isso, pediram também o arquivamento pelo TCE-PR.
No entanto, o TCE-PR considerou as fichas de compras do Mercado Central de Jardim Alegre como prova da irregularidade. Essas fichas estavam em nome da prefeitura e foram confirmadas pelo proprietário, Márcio Crepaldi Bovo, que admitiu que os produtos foram comprados lá, mas afirmou que nem todos foram pagos com dinheiro público.
Na defesa apresentada ao Ministério Público, os envolvidos disseram não conhecer essas fichas e apresentaram documentos de pagamentos feitos com licitação para outros produtos do estabelecimento.
O TCE-PR concluiu que os valores dos pagamentos apresentados coincidiam com os itens que caracterizam o desvio de dinheiro público, somando R$ 4.972,96 a ser devolvido.
Decisão
Além da CGM, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu a recomendação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e considerou procedente a Representação. Isso resultou na devolução solidária dos valores e no pagamento de multas.
Amaral afirmou em seu voto, aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 21/24, realizada em 7 de novembro, que os documentos, confirmados pelo proprietário da empresa, mostram despesas que não atendem ao interesse público e foram pagas com recursos municipais. Ele destacou que os valores empenhados coincidem com os registrados nas fichas cadastrais.
A decisão, registrada no Acórdão nº 3797/24, foi publicada em 22 de novembro na edição 3.341 do Diário Eletrônico do TCE-PR e ainda cabe recurso.
