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Ortigueira suspende processo seletivo após ação do MPPR

Foto: Divulgação

O Município de Ortigueira, a cerca de 150 quilômetros de Ponta Grossa, no Paraná, anulou um decreto que havia autorizado a realização de um processo seletivo simplificado para preencher 228 vagas em 43 cargos diferentes no quadro de servidores municipais. A medida acata integralmente recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

O MPPR considerou que tal processo seria uma forma de burlar a regra constitucional da obrigatoriedade de concurso público para contratação de servidores, uma vez que a situação que ensejou a promoção do processo seletivo não preenchia os requisitos mínimos que permitissem a contratação temporária de funcionários públicos.

A recomendação alertou que a maioria absoluta dos cargos que seriam preenchidos pela seleção irregular era “de serviços ordinários e de prestação obrigatória pela Municipalidade, em relação aos quais a contratação temporária não é cabível”, advertindo ainda que “a contratação temporária de servidores em desconformidade com a legislação pode caracterizar, em tese, a prática do crime de responsabilidade”.

Além disso, concurso público realizado pelo Município em 2019, com validade de dois anos prorrogável por igual período, já havia contemplado vagas em diversos cargos previstos no edital do processo seletivo simplificado lançado neste ano, de modo que os aprovados no concurso anterior podem ser convocados regularmente sem a necessidade de realização de novo processo seletivo, ainda mais com irregularidade flagrante que se configura com a contratação temporária de servidores para cargos de natureza permanente, que devem ser providos via concurso público. (Com informações do MPPR)

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