23 de julho de 2026

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Justiça determina medidas sobre oferta de atividades nos Cense do PR


Por Assessoria Publicado 26/11/2024 às 16h53 Atualizado 25/02/2026 às 22h31
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Centro de Socioeducação (Cense) de Ponta Grossa / Foto: Rogério Machado/SEDS

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário expediu na última sexta-feira, 22 de novembro, decisão liminar que determina que o Estado do Paraná adote diversas providências em relação à promoção de atividades nas unidades socioeducativas (Cense) do estado.

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De acordo com acompanhamento da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, que assina a ação, há mais de um ano e meio, o Estado não realiza atividades de qualificação profissional, aprendizagem profissional, esporte e cultura em nenhuma unidade socioeducativa do Paraná, ainda que disponha de recursos do Fundo da Infância e do Adolescente para tanto. Atualmente, existem somente atividades realizadas por servidores e voluntários, sem qualquer organização político-pedagógica e custeio pelo Estado. A situação, destaca o MPPR na ação, demonstra omissão do Estado, especialmente da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – pasta responsável pelo tema – em relação à garantia de prioridade absoluta que deve ser conferido à infância e adolescência.

Providências

A decisão da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Curitiba, fixou prazo de 30 dias para que o Estado do Paraná providencie a elaboração de programas de capacitação profissional e aprendizagem, para todas as unidades socioeducativas de internação e semiliberdade do município de Curitiba; a formulação de programas para a oferta de atividades culturais, esportivas e de lazer no interior das unidades socioeducativas de internação de Curitiba, bem como para a oferta fora da unidade de semiliberdade das mesmas atividades e de definição de programas para apoio e acompanhamento de egressos do sistema de atendimento socioeducativo.

Para que não haja risco de interrupção dos programas a serem desenvolvidos e implementados, a liminar determinou também a inserção no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 de recursos suficientes para a criação e manutenção dos programas.

Em que pese a ação trate somente das unidades de Curitiba, em razão da competência da unidade do MPPR que assina a ação judicial, a decisão liminar tem impacto em todas as unidades do Estado.

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