Por Prefeitura Municipal de Jaguariaíva
Em várias cidades do Brasil o número de casos de Covid-19, sequelas e mortes pela doença aumentam. Visando reduzir as aglomerações e reforçar os protocolos sanitários contra a doença, novas medidas foram tomadas em Jaguariaíva e serão motivo de fiscalização.
As novas regras valem desde quarta-feira, 20, com a publicação do decreto municipal 113/2021, assinado pela prefeita Alcione Lemos. Toque de recolher a partir de 21h e a proibição de venda de bebida alcoólica a partir das 11 da noite são algumas das novas medidas. Tanto o toque de recolher quanto a vedação à venda de bebida encerram às 5h da manhã.
Com relação aos estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes, supermercados, entre outros, é obrigatório o fechamento e o esvaziamento do local até às 21h, sob pena de multa administrativa a entre uma a 100 Unidade Fiscal do Município, que pode que em 2021 está em R$119,52 cada uma.
A exceção de horário de atendimento é para os postos de combustíveis, que poderão funcionar 24 horas, exceto para as lojas de conveniência de dentro da cidade, que podem vender até 21h, sem consumo no local. Já os postos de beira de rodovia podem ter lojas de conveniência, lanchonete e restaurantes atendendo o tempo todo, vedado apenas a venda de bebida alcoolica entre 21h e 5h.
A circulação de pessoas, após as 21h, é restrita aos prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, desde que a serviço, empregados de empresas que operem em turnos noturnos e comercializam alimentos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros desde que devidamente comprovados.
Permanecem obrigados todos os estabelecimentos à adoção das medidas sanitárias já difundidas principalmente quanto ao distanciamento entre pessoas e utilização de álcool 70%. Bares, casas noturnas, choperias e demais atividades correlatas,além da disponibilização de álcool em gel 70% e outras medidas sanitárias, deverão atender a ocupação máxima permitida de 30% do estabelecimento, providenciar distância de dois metros entre as mesas e de um metro e meio entre as pessoas, expressamente vedados os shows ao vivo.
Templos religiosos poderão manter suas atividades em todos os dias da semana, respeitando também 30% de ocupação e funcionamento até 21h, além dos protocolos sanitários e de distanciamento.
Excetuados os casos previstos no novo decreto, permanece proibida a aglomeração de mais de dez pessoas em quaisquer ambientes privados, eventos, comemorações, confraternizações, festas, casamentos, aniversários e/ou reuniões de amigos e congêneres. A pena é de multa de R$ 10 mil reais, a ser aplicada ao organizador do evento ou proprietário do imóvel.
Está permitido o retorno gradativo de todas as atividades extracurriculares presenciais das instituições de ensino públicas ou privadas no âmbito municipal, devendo obrigatoriamente adequarem-se às normas instituídas na Resolução SESA nº. 1231/2020.
Esportes e afins – Atividades desportivas e de recreação ao ar livre em parques, parques infantis, vias e logradouros públicos, bem como, aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre, desde que seus desportistas utilizem máscaras, ficam permitidas para a população em geral, respeitados os protocolos sanitários.
Para as aulas de artes marciais e lutas estas devem ser totalmente adaptadas para não haver contato direto, utilizar sacos de pancadas, aparadores ou bonecos de treino, todos devidamente desinfetados antes e após o uso, as luvas devem ser de uso individual e particular, restando proibido o compartilhamento deste material pelos alunos.
As determinações para enfrentamento à pandemia no município foram tomadas alinhadas aos estudos do Comitê de Operações Emergenciais contra a Covid-19 e se fazem necessárias devido ao agravamento geral das infecções. O decreto completo pode ser conferido no Site Oficial da Prefeitura de Jaguariaíva, através do link https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/images/Publicacoes/pdfs/coronavirus/DECRETO%20N%C2%BA%20113-2021%20-%20COVID%20-%20MODIFICADO%20de%2020_01%20ate%2007_02.pdf .