Idosos podem ter passagem intermunicipal gratuita; saiba como

A nova lei que garante passagens intermunicipais gratuitas ou com desconto de 50% para idosos no Paraná entrou em vigor no último mês. A medida beneficia pessoas com 65 anos ou mais que tenham renda de até dois salários mínimos e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). A lei já está em vigor, mas a oferta de passagem gratuita para idosos ainda passa por adaptações, inclusive com campanha de orientação nos ônibus e empresas de transporte.
Como solicitar a passagem gratuita para idosos?
Para viajar sem custos ou pagar metade do valor da passagem, os idosos devem obter a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, que pode ser gerada no site oficial https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso. Ela pode ser usada de forma digital ou impressa e será válida em todos os municípios do Paraná, conforme a atualização do CadÚnico. O cadastro pode ser feito no equipamento público mais próximo ao beneficiário em seu município.
Como funciona a gratuidade?
- As empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitos por viagem nos ônibus convencionais intermunicipais.
- Outros dois assentos devem ser vendidos com 50% de desconto.
- Se não houver linha convencional disponível, o benefício será garantido para ônibus leito e semileito.
- Os quatro primeiros assentos do lado direito dos veículos são destinados aos idosos beneficiários, enquanto os quatro primeiros do lado esquerdo ficam reservados para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Como se dá a compra com benefício?
A aquisição das passagens gratuitas ou com desconto poderá ser feita presencialmente, nas agências de venda de passagem e mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto. Ou, ainda, online via sistema de venda de passagem da transportadora concessionária/autorizatária do serviço público intermunicipal relacionado. Será preciso fornecer o número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
Regras de utilização
- A compra ou reserva das passagens deve ser feita até três horas antes do início da viagem.
- O bilhete de retorno pode ser emitido no mesmo momento da solicitação da passagem de ida.
- O idoso deve apresentar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e um documento oficial com foto no embarque.
- O benefício não é acumulativo: um novo bilhete só poderá ser solicitado após o uso do anterior.
- Quem usar indevidamente a isenção poderá perder o benefício.
- Empresas que descumprirem a lei podem ser penalizadas.
A medida deve passar por um período de adaptação das empresas e passageiros. O Governo do Paraná também lançará uma campanha de orientação com cartazes nos terminais rodoviários e material informativo sobre o direito dos idosos. (com informações da AEN)
Confira o decreto completo:
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