
A 3ª Vara Federal de Curitiba nesta quinta-feira (11) deferiu, em partes, pedidos da ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública de quatro macrorregiões de Saúde do Estado (Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel) em face da União Federal e do Estado do Paraná.
No despacho, a juíza substituta Ana Carolina Morozowski deferiu o pedido para determinar que a União e o Estado do Paraná alinhem suas ideias e elaborem planos de contingência, encarregados de melhor orientarem os gestores municipais no tocante à orientação, fiscalização e execução de medidas próprias para este momento da pandemia, qualificada pela ausência de leitos, medicamentos e insumos e as medidas necessárias para resolvê-la; o que deve ser feito no prazo de dez dias,
As demais medidas foram indeferidas pela juíza. No documento, o MPPR, em conjunto com as Defensorias Públicas da União e do Estado do Paraná, requeria que a União requisite leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade no país que estejam aptos a receberem os pacientes que não encontram vagas na rede hospitalar paranaense. Além disso, requeria que o governo federal fornecesse os recursos necessários para que o Estado do Paraná implemente Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública. Outra providência solicitada era a contratação emergencial de UTI’s aéreas para a efetivação de voos entre as regiões do estado e/ou de outras unidades da Federação onde houver unidades hospitalares aptas a receberem pacientes. A ação também pedia que o Governo do Estado prorrogasse a vigência do Decreto Estadual 6.983/21, que impõe medidas mais restritivas para o combate à pandemia.
Agora, os réus devem ser citados para que contestem aos pedidos e digam que provas pretendem produzir. Também serão intimados os autores da ação para que impugnem as contestações.
Confira, na íntegra, a decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba:
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