Doações de imóveis aumentam no Paraná; entenda lei que fará dobrar imposto


Por Vitor Carvalho
CD_x_imagem ilustrativa imóveis_arquivoDC

Imagem ilustrativa/Arquivo DC

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As famílias paranaenses que planejam transferir imóveis para filhos e herdeiros podem estar diante da última oportunidade de realizar a operação sob as regras atuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com as mudanças tributárias em andamento, o número de escrituras públicas de doação de imóveis registrou uma corrida histórica aos Cartórios de Notas do Estado, motivada pelo receio de que a alíquota atual, hoje fixada em 4%, possa alcançar até 8% nos próximos anos.

Os dados detalhados sobre esse cenário foram fornecidos pelo Colégio Notarial do Brasil ao Diário dos Campos. O levantamento estatístico comprova um aumento expressivo na busca pelo planejamento sucessório preventivo antes que as novas regras fiscais entrem em vigor no Estado, com crescimento de mais de 70%.

Recorde histórico 

De acordo com o levantamento oficial, os Cartórios de Notas do Paraná registraram 19.467 escrituras públicas de doação de imóveis, consolidando o maior patamar da série histórica. O montante representa um crescimento de 77,9% na comparação com 2020, período em que foram contabilizados 10.941 atos semelhantes.

Este avanço expressivo ocorre de forma paralela ao crescimento na arrecadação do imposto estadual. Em cinco anos, o recolhimento de ITCMD saltou de R$ 677 milhões (em 2020) para R$ 1,6 bilhão, gerando uma expansão de 136% na receita tributária gerada por heranças e doações aos cofres públicos paranaenses.

Reforma tributária

Atualmente, o Paraná adota uma alíquota única de 4% para heranças e doações, cobrada de forma linear sobre o patrimônio transmitido. Contudo, a publicação da Lei Complementar nº 227/2026 impõe novas diretrizes nacionais:

Como as alterações aprovadas pelo Legislativo estadual em 2026 devem respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, as novas regras só devem entrar em vigor prático a partir de 2027. Por essa razão, o ano de 2026 é considerado uma janela estratégica crucial para os contribuintes.

Alternativa para famílias

Para garantir a segurança jurídica da transmissão patrimonial sem abrir mão da gestão dos bens, muitas famílias têm optado pela doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os pais transferem a propriedade definitiva do imóvel aos filhos, mas asseguram para si o direito de moradia, uso, administração e usufruto de eventuais aluguéis ou rendimentos gerados pelo bem até o fim da vida.

O presidente do CNB/PR, Daniel Driessen Junior, destaca o impacto dessa mudança de comportamento na sociedade paranaense:

“Os números mostram que cada vez mais famílias paranaenses estão buscando organizar a sucessão patrimonial de forma planejada e segura. A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações trouxe maior atenção para um tema que muitas vezes era deixado para o futuro. A escritura pública de doação permite estruturar essa transferência com segurança jurídica, transparência e previsibilidade para todas as partes envolvidas”

A tendência de alta já vinha se desenhando nos anos anteriores, com 15.787 escrituras realizadas em 2023 e 18.306 em 2024, culminando no recorde histórico. Segundo a presidência do CNB/PR, a combinação entre a futura progressividade de alíquotas e as novas regras de avaliação patrimonial tornará o processo sucessório significativamente mais oneroso no futuro próximo, consolidando a urgência de planejamento familiar ainda este ano. (Com informações da assessoria)

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