
As famílias paranaenses que planejam transferir imóveis para filhos e herdeiros podem estar diante da última oportunidade de realizar a operação sob as regras atuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com as mudanças tributárias em andamento, o número de escrituras públicas de doação de imóveis registrou uma corrida histórica aos Cartórios de Notas do Estado, motivada pelo receio de que a alíquota atual, hoje fixada em 4%, possa alcançar até 8% nos próximos anos.
Os dados detalhados sobre esse cenário foram fornecidos pelo Colégio Notarial do Brasil ao Diário dos Campos. O levantamento estatístico comprova um aumento expressivo na busca pelo planejamento sucessório preventivo antes que as novas regras fiscais entrem em vigor no Estado, com crescimento de mais de 70%.
Recorde histórico
De acordo com o levantamento oficial, os Cartórios de Notas do Paraná registraram 19.467 escrituras públicas de doação de imóveis, consolidando o maior patamar da série histórica. O montante representa um crescimento de 77,9% na comparação com 2020, período em que foram contabilizados 10.941 atos semelhantes.
Este avanço expressivo ocorre de forma paralela ao crescimento na arrecadação do imposto estadual. Em cinco anos, o recolhimento de ITCMD saltou de R$ 677 milhões (em 2020) para R$ 1,6 bilhão, gerando uma expansão de 136% na receita tributária gerada por heranças e doações aos cofres públicos paranaenses.
Reforma tributária
Atualmente, o Paraná adota uma alíquota única de 4% para heranças e doações, cobrada de forma linear sobre o patrimônio transmitido. Contudo, a publicação da Lei Complementar nº 227/2026 impõe novas diretrizes nacionais:
- Alíquotas progressivas obrigatórias: A tributação passará a ser escalonada, aumentando proporcionalmente conforme o valor total dos bens doados ou herdados.
- Avaliação pelo valor de mercado: O imposto considerará o valor real de mercado dos bens transferidos, em substituição às referências fiscais tradicionalmente utilizadas.
Como as alterações aprovadas pelo Legislativo estadual em 2026 devem respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, as novas regras só devem entrar em vigor prático a partir de 2027. Por essa razão, o ano de 2026 é considerado uma janela estratégica crucial para os contribuintes.
Alternativa para famílias
Para garantir a segurança jurídica da transmissão patrimonial sem abrir mão da gestão dos bens, muitas famílias têm optado pela doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os pais transferem a propriedade definitiva do imóvel aos filhos, mas asseguram para si o direito de moradia, uso, administração e usufruto de eventuais aluguéis ou rendimentos gerados pelo bem até o fim da vida.
O presidente do CNB/PR, Daniel Driessen Junior, destaca o impacto dessa mudança de comportamento na sociedade paranaense:
“Os números mostram que cada vez mais famílias paranaenses estão buscando organizar a sucessão patrimonial de forma planejada e segura. A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações trouxe maior atenção para um tema que muitas vezes era deixado para o futuro. A escritura pública de doação permite estruturar essa transferência com segurança jurídica, transparência e previsibilidade para todas as partes envolvidas”
A tendência de alta já vinha se desenhando nos anos anteriores, com 15.787 escrituras realizadas em 2023 e 18.306 em 2024, culminando no recorde histórico. Segundo a presidência do CNB/PR, a combinação entre a futura progressividade de alíquotas e as novas regras de avaliação patrimonial tornará o processo sucessório significativamente mais oneroso no futuro próximo, consolidando a urgência de planejamento familiar ainda este ano. (Com informações da assessoria)
