Decisão judicial restabelece condições originais das consultas do Parceiro da Escola


Por economia

foto: AEN

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O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e deu uma liminar na noite desta sexta-feira (6) restabelecendo duas medidas do Governo do Estado sobre o programa Parceiro da Escola que tinham sido alvo de decisões judiciais de primeira instância nos últimos dias.

A liminar derruba uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e estabelece que apenas estudantes maiores de 18 anos têm direito a votar nas consultas do programa, nas mesmas condições do decreto que regulamentou a lei e da resolução que delimitou as regras da votação. Além deles podem votar professores e funcionários (efetivos ou contratados em Regime Especial), e pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos.

A nova decisão também derruba um entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e permite que o Governo do Estado decida pela inclusão/adesão de determinada instituição de ensino ao Parceiro da Escola nos casos em que a consulta pública seja frustrada pela ausência de quórum mínimo de votação.

Consultas do Parceiro da Escola

O primeiro dia da consulta pública em 177 escolas da rede estadual sobre o programa Parceiro da Escola foi marcado por grande movimentação nas unidades participantes. O número de votos computados até o fim da tarde desta sexta-feira era de 13.500 (13,5% do total). Até a próxima segunda-feira (09) cerca de 86 mil pessoas ainda podem participar das votações. Aproximadamente 100 mil pessoas vão participar do processo nos 98 municípios nos quais estão localizadas as escolas elegíveis.

O processo será retomado neste sábado (7) e segue até a próxima segunda-feira (9), com horários definidos para cada dia: sábado: das 8h às 17h; e segunda-feira: das 8h às 20h30.

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