
Os Cartórios de Notas do Paraná registraram em 2025 o maior número de testamentos da série histórica. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), o aumento está relacionado a uma mudança de comportamento da população em relação ao planejamento sucessório, tema que voltou ao debate público após a repercussão do caso envolvendo a herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen.
Abdalla Netto era solteiro, não tinha filhos e não deixou testamento. Ele possuía um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que gerou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam na ausência de manifestação formal de vontade. Nesses casos, a partilha dos bens depende de decisão judicial, que deverá analisar, por exemplo, se existia ou não união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.
Crescimento de 37,7%
Dados compilados pelo CNB mostram que, entre 2020 e 2025, o número de testamentos realizados no Paraná cresceu 37,7%, passando de 2.532 atos para 3.489 no último ano — o maior volume já registrado no estado. Em comparação com 2024, quando foram lavrados 3.300 testamentos, o crescimento foi de 5,7%.
Segundo a entidade, um dos fatores que contribuem para esse avanço é a possibilidade de realização do testamento de forma digital, por meio da plataforma e-Notariado, que permite a formalização do ato pela internet.
Mudança cultural
De acordo com o presidente do CNB/PR, Daniel Driessen Junior, o aumento revela uma mudança cultural. “Cada vez mais as pessoas compreendem que planejar a sucessão patrimonial é uma forma de garantir segurança jurídica, evitar conflitos familiares e assegurar que a vontade do cidadão seja respeitada”, afirmou. Ele destaca ainda que os Cartórios de Notas oferecem orientação especializada e ambiente seguro para a realização do procedimento, com validade legal.
Quando não há testamento, a herança segue a chamada sucessão legítima, prevista no Código Civil, que estabelece a ordem de herdeiros: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência destes, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau. Caso não existam herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e incorporados ao patrimônio do Estado.
Como fazer o testamento
O testamento pode ser feito presencialmente em qualquer Cartório de Notas do Paraná ou de forma online pela plataforma e-Notariado. Na modalidade presencial, o interessado deve apresentar documentos pessoais, informações sobre os bens, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.
Na opção digital, é realizado um atendimento por videoconferência com um tabelião, com a presença de duas testemunhas. O documento é assinado com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios cartórios. O valor do ato é definido por lei estadual.
A conscientização sobre os desgastes causados por disputas familiares, aliada à complexidade das relações atuais e à diversidade de patrimônios — que incluem imóveis, investimentos, empresas e ativos digitais — tem levado cada vez mais brasileiros a buscar o testamento como forma de garantir que seus bens sejam destinados conforme sua vontade e evitar longos conflitos judiciais.
*Com assessorias
