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Autoridades se pronunciam sobre alteração na Política Municipal Ambiental

Divulgação

Medida prevê a preservação de 250 metros no entorno de cavidades subterrâneas naturais

O projeto de lei (160/2015), elaborado pelo vereador Antônio Aguinel (PCdoB) – que propõe alterações na Lei 11.233 (27/12/2012), que trata da Política Municipal de Meio Ambiente, – sugere que propriedades rurais que abrigam cavidades naturais subterrâneas (cavernas, grutas, fendas), tenham uma linha de influência de 250 metros, ou seja, que esta delimitação seja considerada área protegida. Autoridades de Ponta Grossa, principalmente na área de agricultura e meio ambiente, manifestaram suas opiniões sobre a medida.

O vereador e presidente da Comissão de Justiça da Câmara de Ponta Grossa, Antônio Laroca, afirma que o parecer da Comissão foi favorável ao projeto, ou seja, ele foi considerado legal, mas a discussão de mérito deve ser feita com os envolvidos na questão. “Vamos discutir com o Comdema, com os produtores e ambientalistas para chegar ao que for melhor para todos os lados. O que não podemos é ser radicais e inflexíveis. Eu acredito que tem que ser preservado, mas claro, sem atrapalhar a produção e vice versa.”, pontua. Em relação à distância determinada pelo projeto, Laroca acredita que seja um exagero. Acho que 20 hectares é muita coisa. Por isso a questão deve ser mais amplamente discutida”. O vereador acrescenta que, questões como essa, devem ser discutidas em audiência pública antes mesmo dos projetos irem à votação. “Falta inclusive por culpa nossa. Temos que cuidar para que projetos polêmicos, que geram muita controvérsia entre as partes, sejam discutidos previamente. Isso era o que o vereador Aguinel deveria ter feito antes de levar o projeto para votação”, finaliza.

Para o secretário de Agricultura e Pecuária de Ponta Grossa e presidente do Sindicato Rural, Gustavo Ribas Netto, também acredita que não há motivo para este projeto de lei, pois considera que essas áreas não correm risco, pois já estão protegidas por ação dos proprietários. “Eles produzem e cuidam de suas terras, portanto, a medida só traz prejuízo ao setor, gerando um ônus a mais para os proprietários, além de problemas de confronto com questões ideológicas”, ressalta. Netto defende a criação de um projeto que englobe a produção e o turismo, incentivando a integração dos proprietários com as atividades do setor. “A gente tem que partir para o incentivo e promoção destes locais, ou seja, fomentar, e não restringir o acesso”, diz.

De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), Edilson Gorte, também garante que os produtores já preservam essas áreas. “O agricultor já segue as regras previstas no nosso Código Florestal. Na nossa região temos muita água no subsolo, não só dentro da cidade, com aproximadamente 56 km de arroio de rios. Já possuímos uma área de preservação grande e 20% da reserva e agora estão tentando impor os 250 metros e isso não podemos aceitar”, declara. Gorte questiona ainda o que o projeto considera como cavidades subterrâneas. “São apenas as cavernas e grutas ou inclui os forges também? Porque se for fazer também nos forges acaba com a área produtiva da nossa região, porque é o que mais temos por aqui”, pontua. O presidento do Comdema lembra que a questão será discutida na reunião do Conselho, no próximo dia 30. “Na semana que vem já divulgaremos o local da reunião, que como sempre, será aberta ao público”, finaliza.

Secretário do Meio Ambiente não emite opinião

O secretário de Meio Ambiente de Ponta Grossa, Valdenor Paulo do Nascimento (‘Cenoura’), declarou que não vai emitir opinião sobre o assunto. “Quando tem interesse do meio ambiente na questão a gente sempre se envolve, mas no caso deste projeto, eu respeito a autonomia da casa. Não vou emitir opinião, pois acredito que esse debate deva ser feito entre os vereadores”, afirma. Cenoura diz que, se o projeto for aprovado, ele fará a análise, mas por enquanto, prefere preservar a independência de poderes. “Não pretendo interferir na lisura dos poderes. A independência deles deve ser respeitada e esse debate faz parte do Legislativo e não do Executivo”, considera.

 

Conheça o artigo alterado que delimita as áreas de preservação:

Art. 84-A – São consideradas como Áreas de Preservação Permanente no Município de Ponta Grossa (áreas urbanas e rurais), conforme as características físicas e biológicas regionais e de acordo com as áreas apresentadas pelo Art. 4° da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, os seguintes casos: (AC)

I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a)    30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b)    50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c)    100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

II – áreas no entorno das nascentes (perenes e intermitentes), no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

III – as depressões no terreno, tendo como limite da área de preservação os divisores de água da referida feição geomorfológica;

IV – as lagoas naturais (perenes e intermitentes), com faixa marginal de 50 (cinquenta) metros;

V – os campos úmidos, com presença de solo hidromórfico, com faixa marginal de 50 (cinquenta) metros;

VI – a área de influência de cavidades subterrâneas, em um raio de 250 metros de projeção em superfície a partir do desenvolvimento linear da cavidade, conforme especifica a Portaria IBAMA 887 de 15 de julho de 1990 e Resolução CONAMA 347 de 10 de setembro de 2004;

VII – as encostas ou partes destas que apresentem declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VIII – o reverso imediato da Escarpa Devoniana e as bordas dos canyons e escarpas rochosas até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX – topo de morros testemunhos situados em frente à Escarpa Devoniana, desde que apresente vertentes escarpadas ou com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.

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