
A Assembleia Legislativa do Paraná definiu regras para o funcionamento de espaços “Pet Friendly” em estabelecimentos comerciais do estado. A proposta busca criar parâmetros mínimos para locais que permitem a entrada e permanência de animais de estimação, conciliando bem-estar animal, segurança sanitária e convivência entre tutores e demais frequentadores. O texto foi votado na sessão plenária desta segunda-feira (11).
O projeto de lei 587/2023 é assinado pela deputada Cloara Pinheiro (PSD) e pelo deputado Requião Filho (PDT) e abrange estabelecimentos como shoppings centers, hotéis, restaurantes, bares e similares que optarem por adotar o conceito “Pet Friendly”.
Pela proposta, os estabelecimentos deverão informar de forma visível que permitem a entrada de animais e seguir regras relacionadas à higiene, circulação e segurança. Entre elas estão a obrigatoriedade de os pets permanecerem sob supervisão de um adulto e presos à guia, a proibição de circulação livre e a responsabilidade dos tutores pela limpeza de resíduos e por eventuais danos causados.
O texto também define normas específicas para locais que comercializam alimentos. Nesses casos, os animais poderão permanecer apenas em áreas reservadas e adequadas, respeitando as normas sanitárias e de higiene.
A proposta prevê ainda advertência e prazo para adequação em caso de descumprimento das medidas, além da possibilidade de acionamento da Vigilância Sanitária quando houver risco à saúde pública.
Na justificativa, os autores afirmam que a intenção é criar parâmetros legais mínimos para os estabelecimentos que se identificam como “Pet Friendly”, garantindo segurança, boa convivência e bem-estar animal. (Das assessorias)
