A inovação coloca em prática todas as determinações da Lei Municipal 12.814 de 30 de Maio de 2017, que criou o Fundo Rotativo, e do Decreto Municipal que o regulamenta seguindo também o Marco Regulatório nacional, que normatiza o uso de recursos diretamente pelas escolas. Todos os municípios que possuem programas de descentralização de recursos (quando as escolas gerem diretamente parte de sua verba) precisam se adequar a essas novas demandas da legislação federal.
Os repasses serão mensais para todas as instituições de ensino. Neste primeiro aporte, os valores chegam a R$ 291 mil. Segundo as regras do Fundo, serão repassados mensalmente R$ 10 por aluno para cada escola, com um limite de R$ 6 mil por escola. O recurso já está depositado para que as diretoras façam uso do valor.
Entre os usos possíveis estão materiais de consumo, papelaria, limpeza, expediente, materiais de reparo, produtos de copa e cozinha, entre outros.