
Este é o primeiro Código brasileiro gerado, gestado, votado e editado em regime democrático. Os anteriores foram criados em 1939 e 1973, durante períodos de exceção. Com isso tivemos bons códigos, mas os dois primeiros não tiveram ampla discussão na sociedade como esse último, disse, em entrevista exclusiva ao DC.
Segundo ele, é difícil dizer que os códigos anteriores estavam obsoletos, mas é fato que a sociedade brasileira sofreu grandes mudanças. De 1973 até agora tivemos um crescimento populacional expressivo. Em 1970 éramos 90 milhões, hoje somos 200 milhões. Por outro lado, e especialmente com a Constituição de 1988, tivemos um crescimento qualitativo dos direitos, incluindo os direitos do idoso, do consumidor etc., lembra.
O fato é que a lei mais moderna promete agilidade no andamento dos processos. Há um consenso de que o processo não pode durar tanto quanto dura. Dez ou 15 anos discutindo algo na Justiça é desanimador para todos, e é um problema que o código se propôs a resolver, acrescenta Wambier. Uma das formas para dar essa agilidade consiste em fazer uso de ações com a mesma questão jurídica para que sejam parâmetro em outros processos individuais ou coletivos. A ideia é que tenhamos decisões por temas e teses jurídicas sendo aplicadas em casos futuros de forma a disciplinar mais o sistema, dando maior agilidade e segurança em cada caso, por meio de precedentes, diz.