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Nova lei prevê muito mais informação, alerta Procon

Divulgação

As novas regras de comercialização passam a valer a partir desta segunda

A comercialização de veículos novos e usados terá novas regras a partir desta segunda-feira, dia 25 de maio, quando entra em vigor a lei federal 13.111/2015. Com as novas regras, a lei amplia o leque de informações que devem ser fornecidas aos consumidores, possibilitando que ele tenha à sua disposição os dados necessários para fazer sua opção de compra de forma consciente e segura.

O coordenador executivo do Procon de Ponta Grossa, órgão da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, Edgar Hampf, explica que a lei federal foi promulgada no dia 25 de março, mas passa a ter exigibilidade a partir desta segunda-feira, trazendo novas obrigações para o fornecedor que comercializa veículos novos ou usados. De acordo com o coordenador, as regras têm como objetivo oferecer ao consumidor uma condição de maior segurança para a efetivação das transações que pretende ou estuda fazer. Para isso, o fornecedor deve, segundo o coordenador, prestar informações sobre carga tributária, a situação do veículo e o contrato deve ser claro.

Outro ponto é que as informações que a lei estabelece como obrigatórias ao vendedor, se não forem prestadas adequada e claramente, podem levar o próprio comerciante a arcar com o pagamento do valor correspondente a tributos, taxas e até multas incidentes sobre o veículo, existentes até o momento da compra. “É simples: o vendedor deve explicar e revelar ao comprador a existência de qualquer pendência, débito ou multa. Se não fizer isso, é o vendedor quem terá que pagar as pendências”. A lei também estabelece que é o vendedor que deve restituir integralmente ao comprador o valor pago pelo veículo, se esse bem for objeto de furto. Além de outras sanções administrativas – inclusive multas.

Alerta

“Estamos alertando a todos os fornecedores que comercializam veículos automotores, novos e usados, a adequar-se ao que prevê a legislação, principalmente para evitar prejuízos aos consumidores, defendendo seu direito e preservando as relações de consumo”, explica Hampf. Consumidores e fornecedores que precisarem de orientação podem procurar diretamente o Procon de Ponta Grossa, situado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (avenida Visconde de Taunay, 950, Ronda).

 

Fique atento a estas informações quando for comprar um veículo

 

1. CARGA TRIBUTÁRIA – Valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo. O fornecedor é obrigado a informar ao consumidor quais são os tributos que incidem sobre aquela operação de compra e venda de veículo. Assim, o consumidor já saberá exatamente, quando fizer a compra, que custos estará assumindo.

2. SITUAÇÃO DO VEÍCULO – O fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor, no momento da comercialização, qual é a situação do veículo, no que se refere a registro de furto, multas e taxas devidas; débitos de impostos ainda em aberto; se há registro de alienação fiduciária (reserva de domínio por força de financiamento) ou qualquer registro que possa limitar ou impedir a circulação do veículo, junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendárias.

3. CONTRATO CLARO – No contrato de compra e venda deve constar cláusula contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos que envolvem essa operação, a situação de regularidade do veículo e eventuais restrições.

 

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